Um herdeiro que assume sozinho os custos, a manutenção e a posse de um imóvel deixado por um familiar pode, com o tempo, se tornar o único proprietário do bem, mesmo sem a existência de testamento. O entendimento vem sendo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de usucapião em casos específicos envolvendo herança.
De acordo com a Corte, a divisão automática entre herdeiros nem sempre impede que um deles adquira a propriedade integral, especialmente quando há abandono ou desinteresse dos demais envolvidos.
A base desse entendimento está no conceito jurídico conhecido como animus domini, que caracteriza a intenção de agir como verdadeiro dono do imóvel. Na prática, isso ocorre quando um herdeiro passa a administrar o bem de forma exclusiva, assumindo despesas como IPTU, contas básicas, reformas e conservação.
Além disso, atitudes como impedir o uso do imóvel por outros familiares e manter a posse contínua por longo período reforçam a possibilidade de reconhecimento da propriedade integral pela Justiça.
O STJ já decidiu que a simples convivência entre herdeiros não configura, necessariamente, posse compartilhada. Em julgamentos anteriores, a Corte destacou que, quando um dos sucessores se comporta de forma isolada e exclusiva, pode haver a conversão da posse em propriedade.
Entendimento vem sendo reforçado
Em 2025, o STJ voltou a destacar esse posicionamento por meio de uma “Pesquisa Pronta”, que reúne entendimentos consolidados sobre temas jurídicos. O levantamento reforça que a inércia dos demais herdeiros, aliada à atuação efetiva de apenas um deles na gestão do imóvel, pode justificar a usucapião.
A decisão segue uma linha já adotada desde 2019, quando a Quarta Turma do tribunal reconheceu que o cuidado contínuo com o bem, somado ao pagamento de encargos, pode garantir a transferência definitiva da propriedade.
Especialistas apontam que cada caso depende de análise detalhada, incluindo o tempo de posse e as provas apresentadas. Ainda assim, o entendimento abre caminho para que herdeiros que assumem responsabilidades sozinhos tenham seus direitos reconhecidos judicialmente.




