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Idade 55 + 15 anos de contribuição: descubra se você já tem direito à aposentadoria

Por Pedro Silvini
27/09/2025
Em Geral
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Fila de Aposentados

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

Muitos trabalhadores chegam aos 55 anos de idade acreditando que, ao completar também 15 anos de contribuição, já podem pedir a aposentadoria ao INSS. Mas, segundo as regras atuais, esse cenário ainda não garante o benefício imediato. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudou os critérios e estabeleceu novas idades mínimas que devem ser cumpridas até 2033.

Antes da reforma, bastava cumprir o tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima. Hoje, no entanto, a aposentadoria exige a soma de idade mínima e tempo de contribuição.

Atualmente, a regra geral determina que mulheres só podem se aposentar a partir dos 62 anos, e homens, aos 65 — sempre com pelo menos 15 anos de contribuição. Portanto, quem tem 55 anos e 15 anos pagos ao INSS ainda não cumpre os requisitos.

Situações em que é possível antecipar

Apesar disso, existem exceções que podem permitir o acesso ao benefício antes da idade comum:

  • Professores: mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição exclusiva no magistério; homens, com 30.
  • Pessoa com deficiência (PcD): em casos de deficiência grave, é possível a aposentadoria com 15 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
  • Regras de transição: aplicáveis a quem já contribuía antes de novembro de 2019, combinando pontos, idade e tempo de contribuição.
  • Direito adquirido: trabalhadores que já tinham completado os requisitos antigos antes da reforma mantêm o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção ao histórico de contribuições

Especialistas alertam que cada situação deve ser analisada no detalhe. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pode apresentar falhas, e períodos sem registro formal ou contribuições atrasadas podem alterar o cálculo. Em alguns casos, o segurado já possui mais tempo de contribuição do que imagina, desde que consiga comprovar os vínculos.

Planejamento é fundamental

Com 55 anos e 15 anos de contribuição, o trabalhador não tem direito automático à aposentadoria pela regra geral. No entanto, avaliar alternativas como aposentadoria especial, transição ou direito adquirido pode antecipar o acesso ao benefício.

Advogados previdenciários reforçam que o planejamento antecipado é a melhor forma de evitar erros, garantir segurança financeira e não ter surpresas no futuro.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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