Muitos trabalhadores chegam aos 55 anos de idade acreditando que, ao completar também 15 anos de contribuição, já podem pedir a aposentadoria ao INSS. Mas, segundo as regras atuais, esse cenário ainda não garante o benefício imediato. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudou os critérios e estabeleceu novas idades mínimas que devem ser cumpridas até 2033.
Antes da reforma, bastava cumprir o tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima. Hoje, no entanto, a aposentadoria exige a soma de idade mínima e tempo de contribuição.
Atualmente, a regra geral determina que mulheres só podem se aposentar a partir dos 62 anos, e homens, aos 65 — sempre com pelo menos 15 anos de contribuição. Portanto, quem tem 55 anos e 15 anos pagos ao INSS ainda não cumpre os requisitos.
Situações em que é possível antecipar
Apesar disso, existem exceções que podem permitir o acesso ao benefício antes da idade comum:
- Professores: mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição exclusiva no magistério; homens, com 30.
- Pessoa com deficiência (PcD): em casos de deficiência grave, é possível a aposentadoria com 15 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
- Regras de transição: aplicáveis a quem já contribuía antes de novembro de 2019, combinando pontos, idade e tempo de contribuição.
- Direito adquirido: trabalhadores que já tinham completado os requisitos antigos antes da reforma mantêm o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Atenção ao histórico de contribuições
Especialistas alertam que cada situação deve ser analisada no detalhe. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pode apresentar falhas, e períodos sem registro formal ou contribuições atrasadas podem alterar o cálculo. Em alguns casos, o segurado já possui mais tempo de contribuição do que imagina, desde que consiga comprovar os vínculos.
Planejamento é fundamental
Com 55 anos e 15 anos de contribuição, o trabalhador não tem direito automático à aposentadoria pela regra geral. No entanto, avaliar alternativas como aposentadoria especial, transição ou direito adquirido pode antecipar o acesso ao benefício.
Advogados previdenciários reforçam que o planejamento antecipado é a melhor forma de evitar erros, garantir segurança financeira e não ter surpresas no futuro.