As regras de aposentadoria especial para professores sofreram alterações significativas após a Reforma da Previdência de 2019. Docentes das redes infantil, fundamental e médio devem observar as novas exigências do governo federal, que ajustaram a idade mínima e os pontos necessários para aposentadoria, no âmbito nacional, visando equilibrar as contas da Previdência.
As professoras precisam ter no mínimo 53 anos, enquanto os professores devem ter 57 anos para requerer o benefício, destacando a progressividade das novas regras.
Impacto das novas regras para professores
As mudanças exigem atenção dos professores que planejam a aposentadoria. A regra da idade mínima progressiva demanda que professoras tenham pelo menos 53 anos e professores 57 anos. O tempo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
A regra dos pontos, essencial para o benefício, requer agora a soma de idade e tempo de contribuição que resulte em 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
Quem está dentro e fora das regras especiais
Essas diretrizes são aplicáveis a docentes dos níveis infantil, fundamental e médio, tanto da rede pública quanto privada. Por outro lado, professores universitários com exceções, como condições de trabalho insalubres, não estão sujeitos a essas normas especiais, seguindo outros parâmetros do regime comum de aposentadoria.
Regras de transição
Para docentes já ativos antes da Reforma de 2019, existem regras de transição para suavizar o impacto das mudanças. Cada ano, a pontuação necessária aumenta, permitindo um caminho alternativo para a aposentadoria.
Em 2025, professoras podem se aposentar aos 54 anos e professores aos 59 anos, progredindo até 2031, quando a idade mínima será de 57 e 60 anos, respectivamente.