Você provavelmente já sabe que idosos têm o direito a andar de graça nos ônibus dentro da cidade, mas você sabia que eles também têm direito a passagens gratuitas em linhas interestaduais? Pois é: e um jeito fácil de solicitar esse direito é emitindo a Carteira do Idoso. Continue lendo que nós vamos te explicar direitinho.
Todo idoso tem direito a passagem gratuita em viagem interestadual?
Se você já estava preparando as suas viagens para todos os estados do Brasil, desculpa jogar água no seu chope, mas não são todos os idosos que têm esse direito. Além do critério da idade – a partir dos 60 anos -, esses idosos também precisam se encaixar em critérios de renda: é preciso ter uma renda mensal de, no máximo, dois salários mínimos (R$ 3.036).
Além disso, cada ônibus precisa ter apenas duas vagas reservadas para esses idosos. Se você se encaixa nos critérios, mas os assentos gratuitos já estão ocupados, você tem direito a um desconto de 50% (!) no valor da passagem.
Carteira do Idoso
A ideia da Carteira do Idoso é facilitar a vida do idoso na hora de acessar direitos como esse, principalmente quando o idoso não tem como comprovar a sua renda de dois salários mínimos. E atenção: além de se encaixar nos critérios de idade e renda, você precisa estar cadastrado lá no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, para emitir a sua Carteira do Idoso.
Para emitir a sua carteira, é só entrar no site oficial dentro do Gov.br, fazer o login com o mesmo usuário e senha do Gov.br e então emitir a carteira. Você pode usar o documento apenas digital ou imprimir.
Não sabe mexer na internet? Pode ficar tranquilo: você também consegue emitir o documento no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua cidade. Você precisa informar dados como CPF, nome ou NIS (Número de Identificação Social) e o documento tem um prazo de 45 dias para ser emitido.




