A aposentadoria, em regra, é impenhorável, ou seja, não pode ser bloqueada para pagamento de dívidas. Essa proteção está garantida no artigo 833 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que assegura a subsistência do aposentado.
No entanto, a própria lei abre exceções. Em determinadas situações, a Justiça pode autorizar o bloqueio de parte do benefício.
Quando o benefício pode ser penhorado
Entre os principais casos estão:
- Pensão alimentícia: valores podem ser descontados diretamente da aposentadoria, chegando a até 50% do benefício, quando há determinação judicial.
- Dívidas com o próprio INSS: contribuições previdenciárias em atraso podem ser cobradas com desconto no pagamento mensal.
- Empréstimos consignados: até 45% da aposentadoria pode ser comprometida — 35% para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão benefício.
- Dívidas fiscais e trabalhistas: em alguns casos, decisões judiciais têm permitido o bloqueio parcial para quitar tributos como IPTU ou pendências trabalhistas, desde que não prejudiquem a sobrevivência do idoso.
O que não pode ser feito
O aposentado não perde o benefício por estar com o “nome sujo”. Dívidas de consumo, cartões de crédito ou financiamentos não autorizam bloqueio da aposentadoria, justamente por não comprometerem diretamente a sobrevivência de terceiros.
Além disso, se o valor recebido for equivalente a um salário mínimo, a penhora é proibida em qualquer situação, em respeito ao princípio da dignidade humana.
Proteção e alerta
Advogados alertam que, apesar das exceções previstas, o bloqueio nunca pode comprometer a sobrevivência do aposentado. Em decisões recentes, a Justiça tem limitado descontos a 10% ou 30% do benefício, para garantir o mínimo necessário ao sustento do idoso.