Talvez nem todos os segurados sabem, mas quem for aposentado, pensionista e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem os pagamentos e não movimentam em até 60 dias o saldo, poderá ter seu benefício suspenso. De acordo com o governo federal, essa é uma prevenção de segurança e acontece com quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente. Quando isso acontecer, o saldo voltará ao banco do INSS e caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber o pagamento, ele pode nomear um procurador.
Dessa forma, é necessário nomear um procurador em casos de problemas de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, sendo necessário apresentar um atestado médico que comprove essa situação. Se o segurado estiver internado, é preciso entregar a declaração da clínica.
Entenda como funciona para outra pessoa receber o pagamento do INSS
Se o caso for ausência de viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no país ou para o exterior, com o tempo de duração. É necessário que a procuração seja assinada. Lembrando que, tanto o titular do benefício ou o procurador que não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório.
Vale ressaltar que é possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses, quando necessário, a fim de evitar que os pagamentos sejam suspensos por falta de movimentação. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.
Se o beneficiário teve o pagamento suspenso, é possível resolvê-lo com a ação do benefício e a emissão do pagamento não recebido através do site ou aplicativo Meu INSS, assim como pelo telefone 135. Por esses canais, também é possível solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório.