O Benefício de Prestação Continuada (BPC), amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um importante recurso social que garante um salário mínimo mensal a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Apesar disso, muitos brasileiros que se encaixam nos critérios ainda não solicitaram o auxílio ou desconhecem sua existência.
Para ter acesso ao BPC, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo — o que, em 2025, representa cerca de R$ 379,50 por pessoa. No caso de pessoas com deficiência, a condição de saúde deve comprometer a capacidade de trabalho ou a independência por um período mínimo de dois anos, atestado por perícia médica e avaliação social realizadas pelo INSS.
A solicitação do benefício pode ser feita pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou ainda pelo telefone 135. Contudo, antes disso, é indispensável estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), o que pode ser feito gratuitamente no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.
Atualização cadastral e novas regras
O BPC passou por mudanças importantes nos últimos meses. A partir de dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei nº 15.077, que exige que os beneficiários tenham cadastro biométrico ativo e atualizem seus dados a cada dois anos. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) intensificou a revisão dos cadastros, com cruzamentos mensais de dados para identificar inconsistências e evitar fraudes.
O não cumprimento dessas exigências pode levar à suspensão do benefício. Estão sujeitos à revisão dados como renda familiar, endereço, documentos pessoais e, no caso das pessoas com deficiência, informações médicas e de tratamentos atualizados.
A atualização pode ser feita de três maneiras:
- Online: pelo aplicativo Meu INSS;
- Presencialmente: com agendamento em agências do INSS;
- Nos Correios: em agências habilitadas, também mediante agendamento.
Documentos exigidos para atualização
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identidade e comprovantes de renda de todos os moradores da casa;
- Para pessoas com deficiência: laudo médico recente, exames e relatórios de acompanhamento.
Doenças que podem garantir o BPC
Embora não exista uma lista oficial de doenças que asseguram o benefício, algumas condições costumam ser aceitas com maior frequência. Entre elas:
- Alzheimer
- Parkinson
- Epilepsia refratária
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV)
- Transtorno bipolar
- Artrite reumatoide
- Nefropatia grave
- Doença de Chagas
- Cegueira, entre outras
A avaliação médica verifica como a condição interfere na autonomia e na capacidade de subsistência da pessoa.
Mesmo com mais de 6 milhões de pessoas atendidas em 2024, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social, especialistas alertam que o número de brasileiros aptos ao BPC é ainda maior. A falta de informação e o receio da burocracia afastam muitos idosos do acesso ao benefício.
Além disso, há mitos de que é necessário “ter contribuído com o INSS” ou que “doenças simples não garantem o benefício”, o que nem sempre corresponde à realidade. O BPC não exige contribuição prévia ao INSS e se baseia exclusivamente em critérios de renda e condição de vulnerabilidade.