A partir de novembro de 2025, aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) terão de realizar cadastro biométrico obrigatório — por reconhecimento facial ou impressão digital — para manter o pagamento de seus benefícios.
A medida está prevista no Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077/2024, e faz parte da política de modernização da Previdência Social. O objetivo é aumentar a segurança, reduzir fraudes e agilizar o cruzamento de dados entre diferentes bases do governo.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a biometria será obrigatória para:
- concessão de novos benefícios, como aposentadorias e pensões;
- manutenção de pagamentos já ativos, inclusive do BPC/LOAS;
- atualização cadastral, mesmo em casos simples, como mudança de endereço.
A advogada Sara Quental, especialista em Direito Previdenciário, explicou para o G1 que o prazo começa a valer 120 dias após a publicação do decreto, o que significa que a obrigatoriedade passará a ser efetiva a partir de 21 de novembro de 2025.
“Quem não fizer o cadastramento dentro do prazo poderá ter o benefício suspenso temporariamente até a regularização. Em casos mais graves, pode haver cancelamento definitivo”, alerta a especialista.
Como será feito o cadastro biométrico
O processo será gradual, conforme cronograma que será divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O governo promete ampla divulgação e prazos estendidos para evitar filas ou bloqueios indevidos.
Os segurados poderão realizar o cadastro de duas formas:
- Online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, usando o reconhecimento facial integrado ao gov.br;
- Presencialmente, em uma agência do INSS, para quem não tiver acesso digital ou enfrentar dificuldades técnicas.
Enquanto o sistema nacional não estiver totalmente operacional, o INSS continuará aceitando biometrias já registradas em outros documentos, como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de eleitor com biometria cadastrada;
- Registros da Polícia Federal.
Quem já tem biometria não precisará refazer
Mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum tipo de registro biométrico. Nesses casos, a integração entre as bases do TSE, Detran e Polícia Federal permitirá o reconhecimento automático, dispensando novo procedimento.
O decreto prevê tratamento especial para pessoas com dificuldade de locomoção, idosos em situação de vulnerabilidade e moradores de regiões sem estrutura tecnológica adequada. Nenhum beneficiário deverá ser prejudicado durante a fase de transição.
Além disso, a coleta e o uso dos dados seguirão as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo privacidade e segurança das informações pessoais.
Por que o governo adotou a medida
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a biometria obrigatória busca:
- Evitar fraudes e pagamentos indevidos;
- Garantir que o benefício chegue ao titular correto;
- Modernizar a gestão da Previdência Social;
- Reduzir custos administrativos e o uso indevido de dados.
A integração dos cadastros também permitirá que o cidadão tenha acesso facilitado a serviços públicos, sem necessidade de apresentar diversos documentos em cada atendimento.