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Idosos que não atualizarem o scanner facial do INSS podem ficar sem aposentadoria

Por Pedro Silvini
18/10/2025
Em Geral
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Sede do INSS

Sede da Previdência Social (Reprodução/Victor Soares/INSS)

A partir de novembro de 2025, aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) terão de realizar cadastro biométrico obrigatório — por reconhecimento facial ou impressão digital — para manter o pagamento de seus benefícios.

A medida está prevista no Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077/2024, e faz parte da política de modernização da Previdência Social. O objetivo é aumentar a segurança, reduzir fraudes e agilizar o cruzamento de dados entre diferentes bases do governo.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a biometria será obrigatória para:

  • concessão de novos benefícios, como aposentadorias e pensões;
  • manutenção de pagamentos já ativos, inclusive do BPC/LOAS;
  • atualização cadastral, mesmo em casos simples, como mudança de endereço.

A advogada Sara Quental, especialista em Direito Previdenciário, explicou para o G1 que o prazo começa a valer 120 dias após a publicação do decreto, o que significa que a obrigatoriedade passará a ser efetiva a partir de 21 de novembro de 2025.

“Quem não fizer o cadastramento dentro do prazo poderá ter o benefício suspenso temporariamente até a regularização. Em casos mais graves, pode haver cancelamento definitivo”, alerta a especialista.

Como será feito o cadastro biométrico

O processo será gradual, conforme cronograma que será divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O governo promete ampla divulgação e prazos estendidos para evitar filas ou bloqueios indevidos.

Os segurados poderão realizar o cadastro de duas formas:

  • Online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, usando o reconhecimento facial integrado ao gov.br;
  • Presencialmente, em uma agência do INSS, para quem não tiver acesso digital ou enfrentar dificuldades técnicas.

Enquanto o sistema nacional não estiver totalmente operacional, o INSS continuará aceitando biometrias já registradas em outros documentos, como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de eleitor com biometria cadastrada;
  • Registros da Polícia Federal.

Quem já tem biometria não precisará refazer

Mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum tipo de registro biométrico. Nesses casos, a integração entre as bases do TSE, Detran e Polícia Federal permitirá o reconhecimento automático, dispensando novo procedimento.

O decreto prevê tratamento especial para pessoas com dificuldade de locomoção, idosos em situação de vulnerabilidade e moradores de regiões sem estrutura tecnológica adequada. Nenhum beneficiário deverá ser prejudicado durante a fase de transição.

Além disso, a coleta e o uso dos dados seguirão as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo privacidade e segurança das informações pessoais.

Por que o governo adotou a medida

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a biometria obrigatória busca:

  • Evitar fraudes e pagamentos indevidos;
  • Garantir que o benefício chegue ao titular correto;
  • Modernizar a gestão da Previdência Social;
  • Reduzir custos administrativos e o uso indevido de dados.

A integração dos cadastros também permitirá que o cidadão tenha acesso facilitado a serviços públicos, sem necessidade de apresentar diversos documentos em cada atendimento.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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