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Idosos têm direito a R$ 600 mensais graças à lei que poucos conhecem

Por Pedro Silvini
15/11/2025
Em Geral
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Dinheiro

(Reprodução/IStock)

Pouco divulgada, mas de grande importância para milhões de aposentados e pensionistas no país, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) — também chamada de “Lei do Mínimo Existencial” — garante que nenhum idoso possa ficar completamente sem renda por causa de dívidas.

De acordo com a legislação, as instituições financeiras são proibidas de comprometer todo o valor recebido mensalmente por consumidores endividados, mesmo que existam vários contratos em andamento. A norma estabelece um valor mínimo que deve ser preservado, conhecido como “mínimo existencial”, hoje fixado em R$ 600. Essa quantia não pode ser tomada nem mesmo em renegociações, cobranças judiciais ou descontos automáticos.

O conceito de mínimo existencial foi criado justamente para garantir que o cidadão consiga manter uma vida digna, mesmo em situação de endividamento. Ele cobre gastos essenciais, como alimentação, moradia, remédios, saúde e transporte.

Assim, ao renegociar uma dívida, esse valor de R$ 600 deve obrigatoriamente ser preservado, impedindo que o idoso fique sem recursos para suas necessidades básicas.

Como a lei protege o consumidor endividado

A Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, atualizou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, criando uma série de mecanismos para prevenir e tratar o endividamento excessivo. Entre os principais pontos, estão:

  • Educação financeira: incentivo a programas e ações que ajudem consumidores a planejar melhor suas finanças e evitar o endividamento;
  • Crédito responsável: obrigação de que bancos e financeiras informem claramente os custos dos empréstimos e avaliem a real capacidade de pagamento do cliente;
  • Repactuação de dívidas: direito de renegociar débitos sem comprometer o mínimo existencial, ajustando prazos e juros;
  • Proibição de práticas abusivas: proíbe o assédio a aposentados e pensionistas para contratação de crédito e o uso de condições enganosas nos contratos;
  • Conciliação de dívidas: criação de núcleos de conciliação que auxiliam consumidores e credores a chegar a acordos equilibrados.

Um avanço na proteção dos idosos

A lei representa um avanço na defesa dos direitos dos consumidores mais velhos, especialmente dos aposentados que recorrem a empréstimos consignados para complementar a renda.

Com a nova regra, mesmo aqueles que possuem diversas dívidas ativas têm assegurado o direito de manter ao menos R$ 600 mensais para sobreviver, evitando a exclusão social e permitindo uma reorganização financeira mais justa.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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