Uma das coisas que faz a poupança ser uma opção de investimento tão popular entre os brasileiros é o fato dela ser isenta do Imposto de Renda. Mas isso significa que você não precisa declarar os rendimentos nela para a Receita Federal?
A resposta é: depende. Você precisa declarar a poupança se você se encaixar nos seguintes critérios listados pela Receita Federal:
- Saldo bancário total acima de R$ 140 mil em 31/12/2024, somando poupança, conta corrente e outras aplicações financeiras;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ao longo do ano.
Como declarar a poupança no Imposto de Renda?
Para fazer a sua declaração, você acessa o programa da Receita Federal, disponível para computador e celular. Para declarar a poupança, você precisa de duas fichas, uma para o saldo e outra para os rendimentos ao longo do último ano (você encontra essa informação facilmente no seu aplicativo de banco).
Saldo
Na ficha “Bens e Direitos”, você coloca “Novo” e escolhe o grupo “01 – Depósitos à vista e numerário”. Em código, você seleciona o “41 – Depósito em poupança”. Agora você preenche com os dados da sua conta, como o CNPJ da instituição financeira e detalhes do titular. Por fim, no campo “Situação em 31/12/2024”, você insere o valor do saldo da sua poupança nessa data.
Rendimentos
Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em “Novo”, você escolhe o tipo de rendimento “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança”. Informe o nome e o CNPJ do seu banco e termine inserindo o valor dos seus rendimentos de 2024.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de maio.