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Imposto de Renda 2025: quando começa, quem deve declarar e prazo final

Por Carolina Carvalho
22/02/2025
Em Geral
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imposto de renda

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O primeiro semestre do ano traz uma preocupação para boa parte dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda. Por enquanto, não abriu o prazo para a declaração do imposto este ano, mas, se o calendário de 2025 for semelhante aos dos últimos anos, a previsão é que o prazo comece no dia 17 de março.

Em 2023 e 2024, o prazo começou no dia 15 de março, mas a data cai em um sábado este ano, então é provável que ele comece na segunda, dia 17. Segundo o Contábeis, o prazo deve terminar no dia 30 de maio.

Em 2025, você faz uma declaração em relação aos seus rendimentos de 2024.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Confira as condições de 2024*, de acordo com o site Gov.br:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

*As regras de 2025 ainda não foram divulgadas pelo Governo Federal.

Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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