Nos últimos meses, houve uma movimentação significante sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve continuar tendo mudanças ao longo de 2025. Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD, que também é conhecido popularmente por imposto sobre herança, em planos de previdência privada.
Em fevereiro deste ano, a Corte votou e decidiu por unanimidade, que os herdeiros podem sim receber de volta os impostos recolhidos indevidamente. Esse pedido foi solicitado pelo Estado do Rio de Janeiro, mas o STF recusou a proposta. De acordo com a Corte, só poderia ser viável essa modulação em casos comprovados “como gravíssimo risco irreversível à ordem social”.
Como solicitar o reembolso do imposto sobre herança?
Quem já pagou os valores, é necessário seguir alguns passos para conseguir o dinheiro de volta. O primeiro deles é pedir a restituição na Secretaria da Fazenda do Estado que aplicou o imposto e, em seguida, o contribuinte precisa entrar com uma ação judicial conhecida como “repetição de indébito”. Lembrando que, só será possível pedir o reembolso dos
O que é ITCMD?
É o imposto sobre a transferência não onerosa de bens ou direitos, ou seja, quando não há pagamento direto na transação. Esses casos se aplicam quando: Ocorre quando bens ou direitos são transferidos para herdeiros após o falecimento de uma pessoa ou quando refere-se à transferência de bens ou direitos de uma pessoa (doador) para outra (donatário) sem que haja uma contrapartida financeira.
Vale ressaltar que cada estado define esse tipo de modulação, mas o governo federal quer fazer algumas mudanças, como indicar a proposta de que as alíquotas do ITCMD tenham uma variação de 2% a 8%. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é de 4%. Essa proposta faz parte do pacote da reforma tributária, porém, os estados ainda teriam a autonomia de definir a porcentagem.