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Influenciadores digitais passam a pagar taxa obrigatória ao governo em 2026

Por Pedro Silvini
20/01/2026
Em Geral
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influenciadores digitais

(Reprodução/IStock)

A partir de 2026, influenciadores digitais que atuam de forma profissional passarão a enfrentar uma nova realidade no Brasil: maior fiscalização e cobrança obrigatória de tributos sobre ganhos com publicidade nas redes sociais. A mudança decorre da Lei nº 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia e estabelece um marco legal para um setor que, até então, operava em grande parte de forma informal.

Conhecida como a lei de profissionalização da criação de conteúdo, a nova norma não cria um imposto específico para influenciadores, mas fecha o cerco sobre receitas que antes escapavam da tributação. Toda publicidade realizada em plataformas digitais — como publis, parcerias e ações promocionais — passa a ser tratada como atividade econômica regular, sujeita às regras já existentes da Receita Federal.

Na prática, influenciadores deixam de ser vistos apenas como criadores informais e passam a ser enquadrados como profissionais multimídia, termo adotado pela legislação para definir quem cria, produz, edita, gerencia e distribui conteúdos de áudio, vídeo, texto ou imagem em meios digitais.

O que muda com a nova lei

A Lei 15.325/2026 estabelece critérios claros para caracterizar a atuação profissional no ambiente digital. Entre os principais pontos estão:

  • Reconhecimento formal da profissão de multimídia;
  • Possibilidade de atuação em empresas públicas e privadas, agências, plataformas digitais e produtoras;
  • Enquadramento jurídico de contratos, campanhas publicitárias e prestação de serviços;
  • Obrigação de regularidade fiscal, com recolhimento de impostos conforme as normas gerais.

Com isso, receitas que antes circulavam fora do radar passam a exigir estrutura contábil, emissão de notas e cumprimento de obrigações legais, independentemente do tamanho do perfil.

Tributação e responsabilidade jurídica

Embora o senso comum fale em “nova taxa”, especialistas ressaltam que a lei não cria alíquota própria nem um MEI exclusivo para influenciadores. A tributação continua sendo definida pelas regras já vigentes — como carnê-leão, MEI ou pessoa jurídica — mas agora com maior clareza sobre quem deve ser enquadrado.

Além da questão fiscal, a legislação amplia a responsabilização jurídica. Criadores de conteúdo passam a responder formalmente por contratos, acordos comerciais e pelo conteúdo que publicam, reduzindo o uso do argumento de “amadorismo” como defesa.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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