O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que, a partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento aceito com biometria para solicitar ou manter benefícios previdenciários e assistenciais. A medida faz parte de uma estratégia nacional de padronização de dados e reforço no combate a fraudes.
Apesar da mudança, o INSS esclarece que não haverá bloqueio automático de benefícios e que a adaptação será feita de forma gradual, com comunicação prévia aos segurados que precisarem atualizar seus dados.
Segundo o INSS, a exigência da CIN está relacionada à integração do documento com bases de dados federais, permitindo uma identificação única do cidadão. O objetivo é reduzir inconsistências cadastrais, evitar pagamentos indevidos e fortalecer a segurança do sistema previdenciário.
A nova identidade substitui o antigo RG e utiliza o CPF como número único, além de contar com recursos biométricos que facilitam a validação da identidade do segurado em serviços públicos.
O que já mudou para novos pedidos
Desde 21 de novembro de 2025, todos os novos requerimentos feitos ao INSS passaram a exigir biometria válida. Nesse período de transição, ainda são aceitos três documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de Eleitor.
A partir de 2028, no entanto, somente a CIN será aceita como documento biométrico oficial para manutenção e concessão de benefícios.
Quem já recebe benefício precisa se preocupar?
De acordo com o INSS, aposentados, pensionistas e beneficiários que já recebem pagamentos não precisam tomar nenhuma providência imediata. A atualização biométrica será solicitada apenas se houver necessidade, e o cidadão será avisado com antecedência.
O órgão reforça que não haverá suspensão do pagamento sem comunicação prévia, garantindo tempo suficiente para que o segurado providencie o novo documento.
Quem está dispensado da exigência
A regulamentação prevê dispensa temporária da obrigatoriedade da biometria enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas para os seguintes grupos:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Brasileiros residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, a exigência também será flexibilizada para quem solicitar:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
Municípios remotos terão tratamento diferenciado
O INSS também informou que moradores de municípios classificados como remotos ou muito remotos, segundo o Índice de Acessibilidade de 2018 do IBGE, e atendidos por unidades fluviais do PREVBarco, terão regras específicas, justamente para evitar exclusão social.
A lista completa dessas localidades será utilizada como referência para a aplicação das dispensas previstas na regulamentação.




