A partir de 20 de novembro, aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão realizar o cadastro biométrico. Esta medida visa aumentar a segurança nos pagamentos, configurando-se como um esforço para combater fraudes. O cadastro pode ser efetuado por reconhecimento facial ou impressão digital, de modo presencial ou online.
O INSS determinou que o procedimento é crucial para assegurar que os beneficiários legítimos recebam seus valores corretamente. O processo biométrico pode ser realizado digitalmente, utilizando os aplicativos Meu INSS ou Gov.br, ou pessoalmente, em agências do INSS ou bancos conveniados.
Integração de dados
O cadastro biométrico contará com dados já existentes em bases governamentais como o Tribunal Superior Eleitoral e os Detrans. Assim, indivíduos com biometria registrada na CNH, título de eleitor ou outras identificações poderão ter o reconhecimento automaticamente integrado.
Esta integração representa um avanço na eficiência dos serviços públicos.
Consequências do não-cadastro
Durante a fase de implementação, o INSS não realizará bloqueios automáticos dos benefícios. No entanto, aqueles que forem convocados e não completarem o procedimento dentro do prazo poderão ter seus pagamentos suspensos temporariamente.
O INSS destaca que não solicita informações bancárias por telefone ou mensagem; todos os comunicados oficiais são feitos apenas pelos canais autorizados, como Meu INSS e Gov.br.




