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INSS diz SIM e pode bloquear aposentadoria de idosos

Por Pedro Silvini
17/06/2025
Em Geral
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Sede do INSS

Sede da Previdência Social (Reprodução/Victor Soares/INSS)

Desde 2023, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou mudanças na prova de vida dos beneficiários. A verificação passou a ser feita por meio de cruzamento de dados com bases governamentais, eliminando a necessidade de o segurado comparecer presencialmente a uma agência ou banco.

Entretanto, parte dos aposentados e pensionistas ainda não foi identificada nos registros. Apesar disso, não há motivo para pânico: uma portaria publicada em janeiro suspendeu por seis meses o bloqueio de pagamentos por ausência de comprovação de vida. O prazo vale até julho de 2025.

Como funciona a nova prova de vida?

Agora, o INSS utiliza interações do beneficiário com órgãos públicos e privados como base para comprovar que a pessoa está viva. Entre essas interações, estão:

  • Acesso ao app Meu INSS com selo ouro;
  • Empréstimos consignados com biometria;
  • Atendimento presencial no SUS ou em redes conveniadas;
  • Participação em campanhas de vacinação;
  • Recadastramento no CadÚnico, feito pelo responsável familiar;
  • Votação em eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais com biometria;
  • Declaração do Imposto de Renda.

Como saber se a prova de vida foi feita?

O beneficiário pode conferir sua situação no site ou aplicativo Meu INSS, acessando o serviço “Prova de Vida”. Caso já tenha sido identificado, constará a “data da última prova de vida”.

Se o sistema indicar “comprovação de vida não realizada”, o usuário ainda não foi localizado nas bases oficiais. Mesmo assim, não haverá corte no benefício até julho, prazo estabelecido pela Portaria nº 83, publicada em 17 de janeiro.

O que fazer se não foi localizado?

Apesar da suspensão temporária do bloqueio, o INSS recomenda que o beneficiário que não tiver sido identificado realize o procedimento por conta própria, utilizando um dos seguintes meios:

  • Pelo Meu INSS, com reconhecimento facial;
  • Diretamente na agência bancária em que recebe o benefício;
  • Por meio de procurador cadastrado, em casos de mobilidade reduzida ou problemas de saúde.

A prova de vida continua sendo um requisito legal, conforme determinado pela Lei nº 8.212/1991, e visa assegurar que pagamentos indevidos sejam evitados.

Quem não for localizado após o fim da suspensão em julho poderá ter o benefício bloqueado, até que comprove estar vivo por meio dos canais oficiais.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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