Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até esta sexta-feira (20) para contestar descontos não autorizados em seus benefícios. Quem não cumprir o prazo ficará de fora do processo de ressarcimento administrativo e pode perder o direito de recuperar os valores.
A medida faz parte de um programa criado após a descoberta de fraudes que teriam causado prejuízo de cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Desde o início da ação, em julho de 2025, aproximadamente R$ 2,9 bilhões já foram devolvidos a 4,3 milhões de segurados.
Para verificar se houve descontos indevidos, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar uma agência dos Correios. Caso identifique cobranças associativas não autorizadas, é necessário registrar a contestação.
Após o pedido, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa. Se não houver resposta ou se a documentação for considerada irregular, como assinaturas falsificadas, o segurado poderá aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo.
Uma vez aceito, o valor corrigido é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.
Milhões já foram beneficiados
Até o momento, cerca de 6,3 milhões de pessoas contestaram os descontos. Destas, mais de 4,34 milhões já aderiram ao acordo e receberam os valores, que somam aproximadamente R$ 2,94 bilhões devolvidos em todo o país.
Ainda há, no entanto, cerca de 700 mil segurados aptos a aderir ao acordo, mas que ainda não concluíram o processo.
Quem tem direito
Podem participar do ressarcimento os beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025 e que se enquadrem em pelo menos uma das situações:
- Não receberam resposta da entidade após contestação no prazo de 15 dias úteis;
- Receberam justificativas consideradas inválidas, como assinaturas falsificadas;
- Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é necessário desistir do processo).
Alguns grupos têm tratamento diferenciado. Indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais recebem o ressarcimento automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão. Já comunidades ribeirinhas contam com atendimento itinerante por meio das unidades do PrevBarco.




