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INSS muda regras da Prova de Vida 2025

Por Pedro Silvini
18/06/2025
Em Geral
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Benefício do INSS

(Reprodução/Aloísio Maurício/Fotoarena)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras da Prova de Vida em 2025, promovendo uma das mudanças mais significativas no procedimento nos últimos anos. Desde janeiro de 2023, a responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo passou a ser do próprio instituto, com base no cruzamento de dados com outros órgãos públicos, preferencialmente por meio de registros biométricos.

Isso significa que não é mais necessário ir ao banco ou a uma agência do INSS para realizar o procedimento — a comprovação pode ocorrer de forma automática, a partir de ações simples, como acessar o app Meu INSS, votar, atualizar dados no CadÚnico, tomar vacina ou emitir um documento oficial com biometria.

Uma portaria publicada em março de 2024 pelo Ministério da Previdência Social suspendeu até 31 de dezembro de 2024 o bloqueio ou suspensão de benefícios por ausência de comprovação de vida. Com isso, beneficiários que ainda não tiveram a prova de vida confirmada pelo sistema não correm o risco de perder o pagamento neste período.

Outra mudança importante foi na data de referência para a contagem dos 10 meses em que o procedimento deve ocorrer. Antes, o prazo começava a ser contado a partir da data de aniversário do beneficiário. Agora, o novo prazo será contabilizado a partir da última atualização do benefício ou da última Prova de Vida realizada.

Como o INSS realiza a comprovação automaticamente?

O sistema do INSS verifica interações do cidadão com órgãos públicos e privados para comprovar que o beneficiário está vivo. Entre os dados considerados válidos estão:

  • Acesso ao app Meu INSS, com selo ouro;
  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Atendimento em unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS;
  • Participação em programas sociais como Bolsa Família, BPC, Vale Gás;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais com biometria;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Comparecimento ao CRAS ou outros pontos de assistência social.

Caso essas interações estejam presentes em um intervalo de 10 meses após a última comprovação, o sistema considera automaticamente a prova de vida como realizada.

E se o beneficiário não for identificado?

Se, ao final do ciclo, não houver registros suficientes para comprovar a vida, o beneficiário será notificado com antecedência e poderá realizar a Prova de Vida presencialmente ou pelo app Meu INSS, que também permite o reconhecimento facial.

Segundo o próprio INSS, o objetivo é garantir segurança, praticidade e prevenção a fraudes, sem prejudicar os segurados.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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