Alguns aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber até R$ 10.594,44 por mês em 2026. O valor resulta da soma entre o teto previdenciário atual, de R$ 8.475,55, e um acréscimo de 25% previsto na legislação brasileira para determinadas situações.
O benefício adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social. A norma estabelece que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito ao aumento no valor mensal da aposentadoria.
De acordo com a legislação, o acréscimo é destinado a segurados que recebem aposentadoria por invalidez e comprovam a necessidade de ajuda contínua para atividades do dia a dia.
Entre as situações mais comuns estão casos de pessoas com limitações graves de mobilidade, doenças incapacitantes ou condições que exigem cuidados permanentes.
Um ponto específico da regra é que, mesmo quando o benefício já atinge o teto da Previdência, o adicional pode fazer o valor ultrapassar esse limite, algo que não ocorre em outros tipos de benefícios previdenciários.
O que acontece em caso de morte do beneficiário
Outra particularidade do adicional é que ele não é incorporado à pensão por morte. Caso o segurado venha a falecer, o valor extra deixa de existir na conversão do benefício para pensão, pois a justificativa do acréscimo está ligada à necessidade de assistência pessoal do aposentado.
Valores atualizados da Previdência
Em 2026, o salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.621, valor que serve de base para milhões de benefícios pagos pelo INSS. Atualmente, cerca de 21,9 milhões de segurados recebem o piso previdenciário, enquanto mais de 12,2 milhões de benefícios têm valor superior ao mínimo.
A portaria que atualizou os valores também definiu que o salário de contribuição e o salário de benefício não podem ser inferiores a R$ 1.621 nem superiores a R$ 8.475,55 neste ano.
As alíquotas de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos foram atualizadas e seguem quatro faixas salariais:
- 7,5% para quem ganha até R$ 1.621
- 9% para salários entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84
- 12% para rendimentos entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27
- 14% para salários de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55
Os recolhimentos são feitos sempre no mês seguinte ao período trabalhado, conforme o calendário de contribuição da Previdência.




