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INSS paga até R$ 10,5 mil mensais para aposentados com bônus adicional autorizado por lei

Por Pedro Silvini
15/03/2026
Em Geral
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Sede INSS

Sede do INSS (Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Alguns aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber até R$ 10.594,44 por mês em 2026. O valor resulta da soma entre o teto previdenciário atual, de R$ 8.475,55, e um acréscimo de 25% previsto na legislação brasileira para determinadas situações.

O benefício adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social. A norma estabelece que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito ao aumento no valor mensal da aposentadoria.

De acordo com a legislação, o acréscimo é destinado a segurados que recebem aposentadoria por invalidez e comprovam a necessidade de ajuda contínua para atividades do dia a dia.

Entre as situações mais comuns estão casos de pessoas com limitações graves de mobilidade, doenças incapacitantes ou condições que exigem cuidados permanentes.

Um ponto específico da regra é que, mesmo quando o benefício já atinge o teto da Previdência, o adicional pode fazer o valor ultrapassar esse limite, algo que não ocorre em outros tipos de benefícios previdenciários.

O que acontece em caso de morte do beneficiário

Outra particularidade do adicional é que ele não é incorporado à pensão por morte. Caso o segurado venha a falecer, o valor extra deixa de existir na conversão do benefício para pensão, pois a justificativa do acréscimo está ligada à necessidade de assistência pessoal do aposentado.

Valores atualizados da Previdência

Em 2026, o salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.621, valor que serve de base para milhões de benefícios pagos pelo INSS. Atualmente, cerca de 21,9 milhões de segurados recebem o piso previdenciário, enquanto mais de 12,2 milhões de benefícios têm valor superior ao mínimo.

A portaria que atualizou os valores também definiu que o salário de contribuição e o salário de benefício não podem ser inferiores a R$ 1.621 nem superiores a R$ 8.475,55 neste ano.

As alíquotas de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos foram atualizadas e seguem quatro faixas salariais:

  • 7,5% para quem ganha até R$ 1.621
  • 9% para salários entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84
  • 12% para rendimentos entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27
  • 14% para salários de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55

Os recolhimentos são feitos sempre no mês seguinte ao período trabalhado, conforme o calendário de contribuição da Previdência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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