Em 2026, uma nova lei transforma os direitos previdenciários dos dependentes no Brasil. A Lei 15.108/2025 altera o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91, permitindo que avós, padrastos e outros responsáveis legais assegurem benefícios previdenciários a netos, enteados e menores sob guarda.
Essa legislação visa ampliar o conceito de dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecendo segurança social a diferentes configurações familiares.
A mudança responde à necessidade de reconhecimento dos vínculos familiares não biológicos. No processo, a lei exige que os responsáveis apresentem declaração formal e comprovem a dependência econômica dos beneficiários. Esses critérios garantem que apenas aqueles sem meios próprios para seu sustento sejam contemplados.
A atualização na legislação previdenciária busca adequar a proteção social às realidades familiares contemporâneas. O impacto é significativo: mais indivíduos poderão acessar benefícios como pensão por morte.
Critérios para acesso
Para acessar esses benefícios, é necessário seguir dois critérios específicos:
- Declaração expressa do segurado, indicando que o menor é dependente.
- Comprovação de dependência econômica, evidenciando que o menor não tem condições de sustento próprio.
Essas condições visam preservar a integridade do sistema, assegurando o suporte apenas a quem realmente depende financeiramente do segurado.
A introdução dessa lei é um marco para famílias onde avós, padrastos e outros responsáveis desempenham papéis centrais. A legislação confere equidade ao reconhecer famílias formadas além dos laços biológicos e reflete as transformações sociais, protegendo relações de cuidado.




