Aposentados e pensionistas do INSS que receberem duas vezes a devolução de mensalidades cobradas indevidamente por sindicatos ou associações poderão ter até 30% do valor da aposentadoria descontado diretamente do benefício. Para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.518), isso representa R$ 455,40 a menos por mês até a quitação da dívida.
A medida foi homologada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (3), e tem como base um plano nacional para restituição de valores descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025.
O plano define que o INSS deve notificar os beneficiários que receberam valores duplicados — tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial. Esses segurados terão um prazo de 30 dias para devolver o valor recebido em excesso de forma voluntária.
Caso isso não ocorra, o INSS estará autorizado a efetuar o desconto automático de até 30% do valor mensal do benefício, teto já adotado em casos de devolução de pagamentos indevidos e empréstimos consignados.
Erro no sistema aumentou risco de duplicidade
Uma falha identificada no sistema da Dataprev — empresa responsável pelos dados do INSS — gerou duplicidade no cadastro de pedidos de reembolso. O erro, que afetou as consultas, exibiu solicitações duplicadas, dando a impressão de que um mesmo beneficiário teria direito a dois pagamentos.
A estatal afirma que o problema foi apenas na visualização e que não há risco de pagamentos duplicados, mas documentos internos apontam preocupação com possíveis inconsistências.
Têm direito ao ressarcimento os segurados que tiveram valores descontados indevidamente de suas aposentadorias ou pensões por associações e sindicatos sem autorização válida. O reembolso pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente em agências dos Correios e unidades móveis como o PrevBarco, voltado a comunidades ribeirinhas e indígenas.
Idosos com 80 anos ou mais, quilombolas e indígenas têm requerimento presumido, ou seja, o processo será iniciado automaticamente.
As entidades responsáveis pelos descontos terão 15 dias úteis para justificar a cobrança ou devolver os valores. Se isso não ocorrer, o INSS fará o pagamento diretamente ao beneficiário.
Quem aceitar o acordo abre mão de ação judicial
O plano estabelece que os beneficiários que aderirem ao acordo administrativo não poderão entrar com ações judiciais individuais ou coletivas contra o INSS por danos morais. No entanto, ainda será possível acionar judicialmente a associação ou sindicato envolvido na cobrança irregular.
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais em casos em que a duplicidade ocorreu por erro exclusivo do INSS. A tese da boa-fé do segurado pode ser usada como argumento, especialmente quando o beneficiário não teve intenção de obter vantagem indevida.




