O Instituto Nacional do Seguro Social iniciou um processo de reorganização de seu patrimônio imobiliário que pode resultar na destinação de cerca de 2.900 imóveis atualmente sem uso. A medida ganhou impulso após a sanção de uma nova legislação federal, que autoriza a transferência desses bens para a Secretaria do Patrimônio da União, responsável por definir o destino final das propriedades.
Ao todo, o INSS possui aproximadamente 4.800 imóveis, dos quais cerca de 1.900 são utilizados em atividades operacionais. Os demais estão ociosos e geram custos contínuos com manutenção, segurança, limpeza e outras despesas administrativas.
A legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza que imóveis vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sejam transferidos à União sem necessidade de compensação financeira direta.
Na prática, a SPU poderá avaliar cada imóvel e definir sua destinação, que pode incluir desde a venda para entes públicos até a doação em casos considerados inviáveis para comercialização. Entre as possibilidades estão usos voltados a políticas públicas nas áreas de habitação, saúde, educação, assistência social e projetos socioambientais.
Segundo o próprio instituto, cerca de 120 imóveis já foram transferidos dentro desse novo modelo.
Patrimônio acumulado ao longo dos anos
Grande parte dos imóveis do INSS foi incorporada ao longo do tempo, seja por meio de estruturas antigas da previdência ou como forma de pagamento de dívidas previdenciárias. Há desde terrenos e edifícios até casas, fazendas e espaços comerciais espalhados pelo país.
Levantamentos apontam que uma parcela significativa desses bens está sem uso, o que reforça a necessidade de readequação. No entanto, especialistas alertam para o impacto potencial da medida nas contas públicas, já que esses ativos integram o fundo responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários.
Embora a proposta busque reduzir custos e dar função social a imóveis abandonados, há preocupação sobre a possibilidade de perda de valor patrimonial. A nova regra permite, em determinados casos, que imóveis sejam considerados sem viabilidade econômica e destinados sem retorno financeiro direto ao fundo previdenciário.




