Os ministérios da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) editaram uma portaria conjunta que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a adotar medidas excepcionais para beneficiários residentes em três municípios mineiros.
A decisão, formalizada por meio da Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, publicada no último dia 6, contempla as cidades de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em resposta ao reconhecimento, pelo Governo Federal, do estado de calamidade pública na região, oficializado em 24 de fevereiro de 2026.
De acordo com o texto publicado, a medida alcança 172.396 segurados e beneficiários domiciliados nas localidades afetadas. A principal determinação é a antecipação do pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais referentes à competência de março para o primeiro dia do calendário regular de depósitos, previsto para o final do mês.
A alteração no cronograma atinge tanto benefícios de caráter temporário quanto permanente e valerá enquanto perdurar a situação de calamidade reconhecida oficialmente.
Adiantamento
Além da mudança no calendário, a portaria autoriza o INSS a conceder um adiantamento correspondente a uma renda mensal do benefício para os titulares de benefícios de natureza permanente. A medida beneficia diretamente 160.583 pessoas.
Ficam excluídos dessa possibilidade os benefícios temporários, como auxílio-reclusão, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária, anteriormente designado como auxílio-doença.
O mecanismo de ressarcimento do valor antecipado foi estruturado de modo a não comprometer o orçamento familiar dos segurados. A devolução poderá ser parcelada em 36 vezes mensais, com início dos descontos previsto para três meses após a disponibilização dos recursos.




