Na última quarta-feira (25), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em segundo turno uma lei estabelecendo isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre veículos híbridos, elétricos e aos movidos por gás natural e exclusivamente a etanol. Agora, o projeto segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o Projeto de Lei (PL) 999/15 inicialmente previa a redução da alíquota do IPVA para 1% para carros elétricos. Enquanto tramitava na Assembleia, o projeto foi passando por várias alterações até chegar ao seu formato final, que prevê isenção total do imposto estadual.
Outra novidade incluída ao projeto foram mudanças no Código Tributário Estadual, estabelecendo que as multas moratórias precisam observar o teto de 20% do débito tributário.
IPVA
O IPVA, ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo anual sobre proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações. Esse é um imposto de competência estadual, então cada estado possui sua próprias normas para regulamentar o IPVA.
O valor do imposto varia de acordo com o valor do veículo. Metade do valor arrecadado vai para Estados e a outra metade fica com o município em que o veículo recebeu a placa.
Como já explicamos, as alíquotas variam de estado para estado (mas existem valores mínimos estabelecidos pelo Senado). Também variam as regras para receber isenção. Em alguns estados, recebem a isenção do imposto, pessoas com deficiência, veículos com mais de dez, 15 ou 20 anos, taxista e entidades filantrópicas.




