A pensão alimentícia, direito garantido por lei no Brasil, costuma estar associada à responsabilidade de pais em relação a filhos menores. No entanto, a legislação prevê cenários menos conhecidos: irmãos também podem ser acionados judicialmente para pagar pensão, caso não haja outros familiares diretos que possam arcar com os custos.
A pensão é um valor fixado por acordo ou decisão judicial para garantir necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Em geral, varia entre 20% e 30% da renda de quem paga, mas também pode ser prestada de outras formas, como em cestas de alimentos.
Segundo o artigo 1.694 do Código Civil, parentes podem pedir alimentos uns aos outros, desde que provem necessidade. Já o artigo 1.696 torna a obrigação recíproca entre pais e filhos, estendendo-a a ascendentes, descendentes e irmãos.
Quando os irmãos entram na obrigação
De acordo com especialistas, os irmãos só são acionados em último caso, após a Justiça esgotar a chamada “cadeia alimentar”: primeiro os pais, depois os avós, seguidos por filhos e netos. Se nenhum desses puder assumir, os irmãos passam a ser responsáveis, como estabelece o artigo 1.697 do Código Civil.
A advogada Tatiana Moreira Naumann destaca que a situação é extremamente rara. “Primeiro você pede alimentos para os pais ou avós, depois para os filhos e netos. Só quando toda essa cadeia se esgota é que se chega aos irmãos”, explica.
Jurisprudência confirma tendência
Embora incomum, decisões recentes têm reconhecido esse dever. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) já condenou irmãos maiores a pagar pensão a outro em situação de vulnerabilidade, diante da morte dos pais e ausência de outros ascendentes. Casos semelhantes foram registrados em São Paulo e Minas Gerais.
Esses julgados reforçam o princípio da solidariedade familiar, previsto na Constituição Federal, que determina o dever de auxílio entre parentes em situações de carência.
Não apenas para crianças
A pensão entre irmãos não se limita a menores de idade. Adultos que não conseguem garantir sua própria sobrevivência também podem acionar judicialmente seus irmãos, desde que comprovem necessidade.