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Irmãos também podem ser responsáveis pela pensão alimentícia, caso o pai não puder pagar

Por Pedro Silvini
10/09/2025
Em Geral
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Dinheiro

(Reprodução/Gilson Abreu/Agência Senado)

A pensão alimentícia, direito garantido por lei no Brasil, costuma estar associada à responsabilidade de pais em relação a filhos menores. No entanto, a legislação prevê cenários menos conhecidos: irmãos também podem ser acionados judicialmente para pagar pensão, caso não haja outros familiares diretos que possam arcar com os custos.

A pensão é um valor fixado por acordo ou decisão judicial para garantir necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Em geral, varia entre 20% e 30% da renda de quem paga, mas também pode ser prestada de outras formas, como em cestas de alimentos.

Segundo o artigo 1.694 do Código Civil, parentes podem pedir alimentos uns aos outros, desde que provem necessidade. Já o artigo 1.696 torna a obrigação recíproca entre pais e filhos, estendendo-a a ascendentes, descendentes e irmãos.

Quando os irmãos entram na obrigação

De acordo com especialistas, os irmãos só são acionados em último caso, após a Justiça esgotar a chamada “cadeia alimentar”: primeiro os pais, depois os avós, seguidos por filhos e netos. Se nenhum desses puder assumir, os irmãos passam a ser responsáveis, como estabelece o artigo 1.697 do Código Civil.

A advogada Tatiana Moreira Naumann destaca que a situação é extremamente rara. “Primeiro você pede alimentos para os pais ou avós, depois para os filhos e netos. Só quando toda essa cadeia se esgota é que se chega aos irmãos”, explica.

Jurisprudência confirma tendência

Embora incomum, decisões recentes têm reconhecido esse dever. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) já condenou irmãos maiores a pagar pensão a outro em situação de vulnerabilidade, diante da morte dos pais e ausência de outros ascendentes. Casos semelhantes foram registrados em São Paulo e Minas Gerais.

Esses julgados reforçam o princípio da solidariedade familiar, previsto na Constituição Federal, que determina o dever de auxílio entre parentes em situações de carência.

Não apenas para crianças

A pensão entre irmãos não se limita a menores de idade. Adultos que não conseguem garantir sua própria sobrevivência também podem acionar judicialmente seus irmãos, desde que comprovem necessidade.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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