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Itaú dá ótima notícia e clientes não terão que comparecer mais às agências

Por Pedro Silvini
27/02/2026
Em Geral
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Itaú

(Reprodução/Shutterstock)

O Itaú Unibanco anunciou, nesta sexta-feira (27), a liberação do informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento, indispensável para o preenchimento correto da declaração, já está disponível de forma digital, dispensando os clientes da ida às agências.

O informe traz todos os valores recebidos ao longo do último ano, incluindo saldos em conta e rendimentos de aplicações financeiras. O acesso pode ser feito pelo aplicativo do banco ou pelo Internet Banking, o que agiliza a organização dos documentos e reduz o risco de inconsistências que podem levar o contribuinte à malha fina.

As regras oficiais do Imposto de Renda 2026, como data de liberação do programa, limites de obrigatoriedade e prazo de entrega, serão anunciadas pela Receita Federal na primeira quinzena de março. No ano passado, o período de envio começou em 15 de março e terminou em 31 de maio.

Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% foram enviadas por meio do modelo pré-preenchido, modalidade que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.

O limite de renda anual que obrigou a entrega da declaração no ano passado foi de R$ 33.888, considerando rendimentos como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O valor válido para 2026 ainda será confirmado pelo Fisco.

Multas e restrições para quem não declarar

Quem não envia a declaração dentro do prazo está sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com status de “pendente de regularização”, o que impede a realização de operações bancárias e outras transações financeiras.

Entre as principais mudanças implementadas no ano passado estiveram o aumento do limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, e a elevação do teto de receita bruta para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

Também passaram a ser obrigados a declarar contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis com recolhimento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, além de quem obteve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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