No início de setembro, o banco Itaú se tornou o centro de uma grande polêmica ao demitir cerca de mil funcionários que trabalhavam em regime híbrido ou remoto por “falta de produtividade”. Mas o banco vai ter que pagar uma indenização para esses trabalhadores por decisão da Justiça de São Paulo.
O Itaú acabou entrando em um acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região, que representa trabalhadores da área. O acordo foi firmado ao longo de duas audiências mediadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região.
De acordo com o Gazeta do Povo, são duas faixas de indenização, dependendo do tempo em que os funcionários dispensados estavam na empresa:
- Até 23 meses de vínculo (dois anos incompletos)
- Quatro salários;
- Valor fixo de R$ 9 mil;
- Cesta-alimentação;
- 24 meses ou mais;
- Seis salários;
- Mais meio salário por ano trabalhado, com teto de dez salários;
- Valor fixo de R$ 9 mil;
- Cesta-alimentação.
Lembrando que a adesão ao acordo é individual e tem prazo de seis meses. No caso de gestantes que comprovem que estavam grávidas durante a vigência do acordo, será oferecida a possibilidade de reintegração, explica o site Migalhas.
Relembre demissões em massa do Itaú
As demissões de cerca de mil funcionários aconteceram no dia 8 de setembro. O Itaú alegou que as demissões foram por causa de “incompatibilidade” entre o registro de ponto eletrônico do funcionário e a atividade real durante o home office. Como explica o Gazeta do Povo, “o sindicato criticou o critério utilizado e levou o caso ao TRT, onde foi conduzida a mediação que resultou na proposta aprovada.”