A Justiça do Rio de Janeiro anulou as multas ambientais que somavam mais de R$ 16 milhões aplicadas ao jogador Neymar após a construção de um lago artificial em sua mansão em Mangaratiba. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca local e encerra a disputa judicial iniciada em 2023.
Com a sentença, o atleta fica isento de pagar qualquer valor relacionado às autuações feitas pela prefeitura, que também foi condenada a arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
As penalidades haviam sido aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba e estavam divididas em quatro infrações, incluindo supostas obras sem autorização, movimentação de terra irregular e descumprimento de embargo.
No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que não houve comprovação técnica de dano ambiental. A decisão destacou que os autos de infração foram baseados principalmente em fotos e vídeos obtidos por meio de denúncia anônima, sem a realização de perícias ou coleta de evidências concretas.
Relatório ambiental foi decisivo
Um dos pontos centrais para o desfecho do caso foi um relatório do Instituto Estadual do Ambiente, que indicou ausência de impacto ambiental negativo na obra realizada na propriedade do jogador.
Segundo a sentença, também não ficou comprovado que a intervenção exigiria licenciamento ambiental prévio, o que enfraqueceu a base das autuações aplicadas.
Caso começou com operação em 2023
A polêmica teve início durante uma operação de fiscalização realizada em 2023, quando agentes ambientais interditaram a obra na mansão de Neymar. Na ocasião, foram apontadas possíveis irregularidades como desvio de curso d’água, captação irregular e movimentação de materiais sem autorização.
O caso ganhou repercussão nacional e chegou a envolver autoridades policiais, com desdobramentos ao longo de 2024, quando a Justiça já havia suspendido as multas de forma provisória.
Com a anulação definitiva das penalidades, o processo chega ao fim com vitória para a defesa do jogador. A decisão reforça o entendimento de que sanções ambientais exigem comprovação técnica consistente para serem aplicadas, especialmente em casos de grande repercussão.




