Parece simples: se você é dono de um imóvel, você pode fazer o que quiser com ele, certo? Bem… mais ou menos. Afinal, como você provavelmente ouviu na escolinha: a sua liberdade termina onde a do outro começa. Este ano, um caso ganhou repercussão na Espanha depois que a Justiça, mais precisamente o Supremo Tribunal do país, obrigou uma mulher a reconstruir uma parede que ela havia derrubado entre o seu imóvel e um armazém vizinho.
Entenda o caso
De acordo com o E.M. Foco, a moradora tinha removido grande parte da fachada posterior do prédio, unindo dois imóveis que ela possuíam a um depósito pertencente a outro condomínio. E é aí que aquele ditado de escola volta… ela tinha a liberdade de mexer nos próprios imóveis? Sim. Mas, com isso, ela criou um único espaço funcional junto com o depósito do outro condomínio. E o pior? Isso foi feito sem o consentimento dessa outra propriedade.
No entendimento do Supremo Tribunal espanhol, a ação dessa proprietária interferiu diretamente nos direitos de outros proprietários. Com isso, em decisão proferida em fevereiro deste ano, a proprietária foi obrigada a reconstruir a parede que havia derrubado. O Supremo se baseou principalmente nos artigos 7º, 9º e 17º da Lei da Propriedade Horizontal para tomar a decisão.
Esses artigos estabelecem que a liberdade do dono de um imóvel acaba quando a obra “compromete a integridade do prédio ou afeta direitos coletivos”. “Assim, a ampliação de um comércio só é admissível quando não implica a demolição de elementos comuns ou a fusão funcional de imóveis pertencentes a comunidades diferentes”, explica o E.M. Foco.




