Em Santos, São Paulo, foi sancionada a Lei Complementar nº 1.310/2025, que proíbe deixar animais de estimação sozinhos em casas ou estabelecimentos por mais de 36 horas. Esta medida visa combater o abandono temporário e reforçar o compromisso com o bem-estar animal. A legislação já está em vigor e estabelece as responsabilidades dos tutores de animais.
Deixar um animal sozinho por mais de 36 horas pode resultar em multas entre R$ 1.500 e R$ 10.000, dobrando em casos de reincidência. Esses valores serão destinados a ações locais de proteção animal. A abordagem visa conscientizar os tutores sobre a importância de garantir cuidados adequados.
Fiscalização da nova lei
A aplicação desta nova regra contará com a participação de vários órgãos municipais. A Coordenadoria de Bem-Estar Animal e a Guarda Civil Municipal Ambiental estarão à frente da fiscalização, e os moradores estão incentivados a reportar casos de abandono.
Outras cidades, como Vitória (ES), também implementaram leis semelhantes, proibindo que animais fiquem sozinhos por mais de 48 horas. A movimentação municipal reflete uma tendência crescente no Brasil de fortalecer a legislação de proteção animal.
Propostas federais em discussão sugerem multas para situações de maus-tratos, como deixar animais em veículos por longos períodos.
Monitorando o impacto e cumprimento da nova lei, a cidade de Santos almeja servir de inspiração para outras localidades.



