A Lei do Farol, em vigor desde a atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2021, voltou ao centro das atenções dos motoristas. A legislação determina que condutores que trafegam por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano mantenham o farol baixo ligado durante o dia, sob pena de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A regra está prevista na Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do CTB. Segundo o texto, o farol baixo deve ser acionado sempre que o veículo circular por estradas rurais de mão dupla, mesmo em dias de céu aberto.
A obrigatoriedade também vale em situações específicas:
• Travessia por túneis;
• Chuva, neblina ou cerração;
• Qualquer condição climática que reduza a visibilidade, mesmo dentro das cidades.
A recomendação é reforçada por autoridades de trânsito, pois a iluminação diurna aumenta a percepção de distância e velocidade, diminuindo o risco de acidentes.
O que mudou com a atualização do CTB
Antes da reforma do Código de Trânsito, o uso do farol aceso era exigido em todas as rodovias, independentemente do tipo de via.
Com a mudança, a lei passou a diferenciar rodovias de pista simples e duplicadas:
- Obrigatório: rodovias de pista simples fora de área urbana.
- Dispensado: rodovias duplicadas desde que haja boas condições de visibilidade.
A flexibilização atende a pedidos de motoristas e entidades, mas mantém a preocupação central com segurança viária.
Infração é média e já está sendo autuada
O motorista flagrado descumprindo a regra comete infração média, que resulta em:
• multa de R$ 130,16;
• 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Órgãos de fiscalização reafirmam que não é necessário qualquer aviso prévio — a exigência está em vigor desde 2021 e segue sendo aplicada em todo o país.




