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Lei dos estacionamentos define quando é permitido deixar o carro em frente a comércio fechado

Por Alan da Silva
05/01/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: topntp26/Freepik

Foto ilustrativa: topntp26/Freepik

Estacionar em vias públicas pode gerar dúvidas, principalmente sobre a permissão de se estacionar em frente a comércios fechados sem infringir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As vagas nas vias públicas são para uso comum, sem reserva exclusiva para proprietários de comércios, inclusive fora do horário de funcionamento.

O CTB determina que o espaço em frente aos comércios é público. Qualquer motorista pode estacionar, exceto quando há restrições legais, como guias rebaixadas ou sinalizações específicas para carga e descarga.

Entenda as restrições

Mesmo em áreas que parecem de livre acesso, o estacionamento pode ser proibido. Vagas com sinalização para atividades específicas não podem ser utilizadas fora dos horários descritos. Após esses horários, são liberadas para uso geral, desde que respeitadas outras sinalizações.

Usar cones ou outros obstáculos para reservar vagas é ilegal e resulta em sanções municipais. Essa prática pode gerar conflitos entre motoristas e comerciantes, além de não ser permitida sem autorização dos órgãos competentes.

Motoristas e comerciantes devem estar cientes das regras do uso público das vias. As diretrizes são claras e desvios podem resultar em multas e complicações legais.

A recomendação permanece: seguir a sinalização local e as normas do CTB. Respeitar essas regras é essencial para a eficácia no uso dos espaços e para evitar disputas desnecessárias. 

Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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