Durante os meses de verão, o aumento expressivo no número de frequentadores altera de forma significativa a dinâmica das praias brasileiras. Em resposta a esse cenário, municípios do litoral têm adotado medidas específicas para ordenar o uso da faixa de areia, com foco em segurança, organização do espaço público e preservação ambiental.
No litoral norte de São Paulo, Ubatuba passou a aplicar regras mais restritivas relacionadas à instalação de estruturas nas praias.
Uma lei municipal publicada em maio de 2025 passou a regulamentar o uso de guarda-sóis e outros equipamentos na orla. Embora a norma esteja em vigor desde o ano passado, a fiscalização foi intensificada no início de 2026, período marcado pelo maior fluxo turístico na cidade. A legislação foi sancionada por Gady Gonzalez, presidente da Câmara Municipal de Ubatuba.
Determinações em Ubatuba
O texto legal determina a proibição da instalação e do uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas semelhantes em todas as praias do município. A exceção prevista é o uso de guarda-sóis destinados ao uso individual ou familiar, desde que o diâmetro não ultrapasse três metros.
A medida busca evitar a ocupação excessiva da areia e facilitar a circulação de pedestres e equipes de segurança.
A lei contempla algumas situações específicas em que o uso de tendas é permitido. Estruturas podem ser instaladas em eventos previamente autorizados pela prefeitura.
Também estão liberadas aquelas montadas por órgãos públicos ou entidades legalmente autorizadas, desde que tenham finalidade turística, educativa, cultural ou relacionada à segurança. Além disso, tendas destinadas a ações emergenciais, como atendimentos de saúde, salvamento e atividades de proteção civil, estão previstas como exceções.
No caso do comércio ambulante, a legislação autoriza a instalação de estruturas apenas em pontos fixos, desde que os vendedores estejam devidamente licenciados junto ao município. O descumprimento das normas pode resultar em advertência e na exigência de retirada imediata da estrutura irregular. Em situações consideradas mais graves ou em casos de reincidência, a lei prevê a aplicação de multa que pode chegar a R$ 1.000.
Os recursos arrecadados com as penalidades devem ser destinados ao Fundo Social ou ao Fundo Municipal de Turismo. A fiscalização é responsabilidade das Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Postura.




