Recentemente, o Estado de Santa Catarina, liderado pelo governador Jorginho Mello, implementou novas restrições para cães da raça pitbull e suas variantes através do Decreto nº 1.047/2025, publicado em 9 de julho de 2025.
A regulamentação da Lei 14.204/2007 ocorre com o objetivo de padronizar a criação, comercialização e circulação dessas raças no território catarinense. As medidas visam aumentar a segurança pública e responsabilizar de maneira clara os tutores de cães considerados de risco.
Para as raças pitbull e suas derivadas, que totalizam 11, a castração obrigatória deve ser realizada a partir dos seis meses de idade, uma medida preventiva de controle populacional.
Além disso, a circulação destes cães em locais públicos está condicionada ao uso de guias e focinheiras apropriadas. Os proprietários devem assegurar que apenas adultos conduzam os animais.
Fiscalização
A fiscalização dessas regras compete aos municípios, com apoio eventual da Polícia Militar de Santa Catarina. O Decreto nº 1.047/2025 estabelece que a Polícia Militar pode ser requisitada para operações de fiscalização e de restabelecimento da ordem pública, enquanto as administrações locais são responsáveis pelo manejo direto dos animais.
Caso as regras sejam descumpridas, o tutor está sujeito a multas a partir de R$ 5 mil, que podem dobrar em caso de reincidência, além da possível apreensão do cão.
Raças especificamente abrangidas
O decreto deixa claro quais cães estão sob restrição. As raças incluem:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- Pocket Bully
- American Bully Micro
- Micro Exotic
Essa definição visa eliminar ambiguidades quanto às raças sujeitas à legislação, ajudando os tutores a identificar se seus animais estão sob as novas medidas.