Londrina deu um passo decisivo rumo à modernização do ambiente de negócios. O prefeito Tiago Amaral sancionou a Lei nº 1.4028, instituindo a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, conhecida como Lei Londrinense de Liberdade Econômica. A medida, publicada no Jornal Oficial nº 5.632 na última segunda-feira (17), promete acelerar a abertura de empresas, reduzir burocracias e transformar a cidade em um dos locais mais favoráveis do país para empreender.
A legislação reúne um conjunto de direitos e garantias para empreendedores, simplifica etapas administrativas e consolida ferramentas como aprovação automática, autodeclaração técnica e classificação de risco das atividades econômicas. Inspirada na Lei Federal nº 13.874/2019, ela reforça ainda princípios como a presunção de boa-fé, a proibição de exigir documentos não previstos em lei e a necessidade de transparência em todo o processo de licenciamento.
Atividades de baixo risco terão liberação imediata
Uma das mudanças mais significativas é a ampliação da lista de atividades classificadas como baixo risco. Embora o Decreto Estadual nº 10.590/2025 reconheça 975 atividades dessa categoria no Paraná, o levantamento municipal inclui diversas outras, posicionando Londrina entre as cidades mais desburocratizadas do país.
Para esses empreendimentos, não será mais necessária a obtenção de autorizações de secretarias municipais como Fazenda, Ambiente e Vigilância Sanitária. A formalização ocorrerá 100% de forma digital, mediante autodeclaração.
Segundo o secretário municipal de Fazenda em exercício, Fabiano Nakanishi, a nova lei “organiza melhor o processo de licenciamento e elimina etapas que não faziam mais sentido”, trazendo mais segurança aos empreendedores e agilidade à administração pública.
A presidente da ACIL, Vera Antunes, destaca que a iniciativa representa “uma conquista para o empreendedorismo londrinense”, pois estimula a economia local, atrai empresas e proporciona maior transparência e praticidade para quem deseja abrir um negócio na cidade.
Entrada única, aprovação tácita e fiscalização posterior
A lei também moderniza o licenciamento com o modelo de entrada única, integrando todos os pedidos à plataforma Redesim, conectada ao Sistema Integrado de Licenciamento Municipal (SILM). Isso elimina a necessidade de abrir processos separados em diferentes secretarias.
O texto prevê ainda a aprovação tácita: se o poder público não responder a um pedido de licença em até 60 dias, ele será automaticamente aceito — exceto em casos de alto risco ou de natureza tributária.
Outro avanço é a criação do Cadastro Municipal de Responsáveis Técnicos e Legais (CMRTL), permitindo que profissionais habilitados confirmem o cumprimento das normas, substituindo análises prévias e tornando o processo mais rápido, sem abrir mão da fiscalização.




