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Lei proíbe a instalação de ar-condicionados em residências sem autorização

Por Pedro Silvini
19/11/2025
Em Geral
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ar-condicionado

(Reprodução/IStock)

A instalação de ar-condicionado nos apartamentos, embora pareça uma adaptação simples, não pode ser feita livremente, especialmente quando envolve a fachada do prédio. Segundo o artigo 1.336 do Código Civil, o condômino não pode alterar a fachada sem autorização formal em assembleia, exigindo quórum qualificado.

Com o aumento das temperaturas nas cidades brasileiras, o ar-condicionado deixou de ser luxo para se tornar quase essencial — mas isso não dispensa o respeito às regras condominiais.

Mesmo modelos modernos, como o split, possuem a condensadora instalada externamente, o que afeta a estética e potencialmente a segurança do edifício.

A intervenção pode gerar:

  • aumento de peso na estrutura;
  • sobrecarga elétrica;
  • riscos de infiltração;
  • alteração visual permanente da fachada.

Por isso, qualquer instalação que interfira na área externa exige aprovação prévia dos condôminos.

O condômino pode instalar ar-condicionado dentro do apartamento?

Sim — desde que não haja risco à estrutura, segurança ou sossego dos demais moradores.
O condomínio não pode impedir o uso dentro do espaço privativo, mas pode restringir a forma como esse uso afeta áreas comuns e a fachada.

Modelos que podem ser proibidos

Edifícios construídos por método estrutural não permitem abertura de paredes, o que inviabiliza modelos antigos, como:

  • Ar-condicionado de janela → costuma exigir recorte da parede, o que compromete a estrutura.

Mesmo os splits precisam seguir normas internas, pois a unidade externa não pode ser instalada livremente do lado de fora.

O que acontece se o morador instala sem pedir autorização?

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O condomínio pode exigir:

  • remoção imediata do equipamento,
  • recomposição da fachada,
  • multa, conforme a convenção,
  • e, em última instância, ação judicial.

A Justiça, em geral, dá razão ao condomínio quando há alteração irregular de fachada.

Existe alguma exceção?

Sim. A instalação pode ser liberada quando:

  • a unidade externa é colocada em área privativa não visível, como pátios ou terraços exclusivos;
  • o condomínio possui regulamento específico indicando local próprio para condensadoras;
  • o morador apresenta projeto técnico e obtém aprovação formal.

Mesmo nesses casos, a recomendação é avisar e pedir aprovação para evitar conflitos.

Alternativas legais

Quando a instalação externa é proibida, o morador pode optar por:

  • aparelhos portáteis;
  • sistemas inverter sem unidade externa visível;
  • instalação em áreas internas permitidas;
  • uso de espaços já previstos em projeto arquitetônico.

Novos empreendimentos têm adotado pré-instalações de ar-condicionado, justamente para evitar problemas futuros.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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