A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval, nos últimos dias, a uma proposta que altera o enquadramento legal dos profissionais que atuam na vigilância patrimonial e na segurança privada.
A medida aprovada confere às ocupações de vigilante e de agente de segurança privada o status formal de atividades de risco, o que, na prática, desencadeia dois efeitos principais: a permissão para aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive quando o trabalhador não estiver em serviço.
A deliberação ocorreu no âmbito do colegiado temático, que acolheu, por indicação do relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o substitutivo previamente elaborado pela Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, de iniciativa da deputada Rosângela Reis (PL-MG).
Justificativa
Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, o relator justificou a posição ao argumentar que a formalização do risco inerente à categoria não representaria uma concessão extraordinária, mas sim um ajuste da norma à realidade vivida pelos trabalhadores, alinhado ao dever estatal de proteção à vida e à integridade física.
Houve um deslocamento significativo entre o texto original e o que foi referendado pelos parlamentares. A versão inicial limitava-se a reconhecer o risco ocupacional com o propósito de viabilizar a compra de equipamentos de defesa.
O substitutivo, no entanto, avança sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), promovendo alteração para assegurar o porte de arma de fogo aos profissionais do setor. A garantia, embora prevista, não é automática: o texto condiciona o direito à observância de requisitos técnicos e legais previamente estabelecidos.
A tramitação do projeto, que segue em regime conclusivo, ainda demanda análise por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso supere essa etapa, o texto dependerá de aprovação nos plenários da Câmara e do Senado, além de sanção do chefe do Poder Executivo, para que possa ingressar no ordenamento jurídico.




