Um caso notável envolvendo o famoso meme “Valeu, Natalina” chamou a atenção na Justiça do Rio de Janeiro. Em um julgamento surpreendente, a juíza Maria Daniella Binato de Castro decidiu contra um jovem que processou o humorista Diogo Defante por uso indevido de imagem. A ação, movida pela mãe do jovem na 5ª Vara Cível de Duque de Caxias/RJ, foi considerada improcedente.
A ação foi iniciada devido a um vídeo gravado em 2019, onde o adolescente, então menor de idade, tornou-se sensação na internet. No vídeo, o humorista pede uma “mensagem natalina”, e o menino responde com “Valeu, Natalina!”, crendo tratar-se de um nome. O meme se destacou grandemente, especialmente durante as festas natalinas.
A mãe alegou que Defante obteve lucro indevido com o vídeo, demandando R$ 200 mil em indenização e uma ordem para cessar o uso do vídeo. A juíza destacou uma autorização tácita, uma vez que a família participou de novas gravações e redes sociais ligadas ao meme. A atitude indicava consentimento implícito para o uso da imagem.
Visão jurídica
A defesa de Diogo Defante enfatizou que sua carreira não se apoia exclusivamente no meme. Além disso, ele produziu um vídeo de reencontro com o adolescente, com a autorização expressa da família.
O direito à imagem no Brasil é protegido pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Tais legislações requerem consentimento explícito para uso de imagens. No entanto, o envolvimento contínuo da família no meme sugeriu permissão.
Na decisão proferida, a juíza não encontrou má-fé por parte de Defante e reconheceu a participação ativa da família. Com isso, o pedido de indenização foi rejeitado.