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Lista de CPFs que terão de devolver o Auxílio Emergencial ao Governo

Por Alan da Silva
29/09/2025
Em Geral
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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O governo federal intensificou a cobrança dos valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, notificando 176.862 beneficiários para devolverem o dinheiro. As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica.

Para verificar se um cidadão está entre os notificados, ele deve acessar o sistema VEJAE no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, usando seu CPF e senha da conta Gov.br.

A devolução dos valores é requerida para aqueles que não atendiam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelas medidas provisórias anteriores.

São obrigados a devolver os montantes recebidos indivíduos com renda per capita superior a dois salários mínimos, trabalhadores que possuíam carteira assinada na época, e famílias cuja renda total superava o permitido. Os beneficiários foram identificados por meio de cruzamento de dados e análises técnicas.

Processo de devolução do Auxílio Emergencial

O ressarcimento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Caso haja discordância com a cobrança, os beneficiários podem apresentar uma defesa no sistema VEJAE e têm um prazo de 30 dias após a notificação para fazê-lo.

Este prazo é fundamental para garantir a oportunidade de apresentar documentos que comprovem a legalidade do recebimento do auxílio.

Consequências do não pagamento

Caso o pagamento não seja realizado ou a dívida não seja contestada, os débitos poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União. Essa inscrição pode acarretar restrições de crédito, bloqueio de bens e, em alguns casos, leilão judicial dos mesmos.

A medida busca recuperar recursos públicos gastos durante a pandemia, garantindo que os valores do Auxílio Emergencial sejam utilizados apenas por aqueles que cumprem os critérios estabelecidos.

Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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