O Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece novas diretrizes para o uso do vale-alimentação e do vale-refeição no Brasil. Ainda este ano, qualquer operadora poderá aceitar esses benefícios em qualquer maquininha, ampliando a flexibilidade para os usuários em todo o país.
Até o momento, os cartões de vale eram restritos a uma operadora específica, limitando suas funcionalidades. Com a nova legislação, elimina-se essa limitação, atendendo às expectativas tanto dos trabalhadores quanto dos estabelecimentos.
Alterações no prazo de repasse e competição justa
O decreto também modifica o prazo para que as operadoras repassem pagamentos aos estabelecimentos, que deve ocorrer em até 15 dias corridos. Essa mudança visa melhorar o fluxo financeiro dos comerciantes, especialmente os de pequeno e médio porte.
Adicionalmente, a legislação proíbe práticas comerciais que favoreciam injustamente empregadores ou operadoras, garantindo uma competição mais equitativa no mercado.
Ampliação da rede
Outro ponto crucial do decreto é a redefinição das redes de aceitação. Apenas operadoras com menos de 500 mil usuários poderão manter redes fechadas.
Companhias maiores terão de abrir seus sistemas ainda em 2026, promovendo maior concorrência e acessibilidade para os beneficiários. Os contratos que não se adaptarem às novas normas terão de ser ajustados ou rescindidos, conforme o caso.
Com essas alterações, a expectativa é de que todos os cartões de vale-alimentação e vale-refeição sejam efetivamente interoperáveis em qualquer terminal do país. Essa mudança busca melhorar a transparência e eficiência na utilização dos vales, facilitando o cumprimento do objetivo principal de assegurar o uso dos recursos para necessidades alimentares.




