Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2024, a nova lei que regula o uso do cartão de crédito no Brasil trouxe mudanças profundas para consumidores. A principal delas é a criação de um teto para o crescimento das dívidas no crédito rotativo, medida que busca frear o endividamento excessivo e impedir que pequenos atrasos se transformem em débitos impagáveis.
A legislação já está em vigor e alterou de forma direta uma das modalidades de crédito mais caras do país, historicamente marcada por juros que ultrapassavam 400% ao ano.
O ponto central da nova regra é a limitação do valor total que uma dívida de cartão de crédito pode atingir. Pela Lei nº 14.690/2023, o montante final cobrado — somando juros, multas e encargos — não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura.
Antes da mudança, essa modalidade era uma das principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, já que os juros elevados faziam a dívida crescer rapidamente mês após mês.
Desenrola Brasil impulsiona renegociação de débitos
A nova lei também abriu caminho para a criação do programa Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas em atraso. Ao longo de 2024, cerca de 15 milhões de brasileiros conseguiram renegociar seus débitos, reduzindo valores pendentes e recuperando o acesso ao crédito.
A iniciativa foi especialmente importante para consumidores negativados que tinham dívidas concentradas em cartões de crédito, uma das principais causas de inadimplência no país.
Regras mais rígidas para bancos e tarifas
Além do teto para o rotativo, o Banco Central reforçou as regras sobre quais tarifas podem ser cobradas pelas instituições financeiras. Os bancos estão autorizados a cobrar apenas cinco tipos de serviços:
- Anuidade do cartão;
- Segunda via do cartão;
- Saque na função crédito;
- Pagamento de contas com cartão;
- Avaliação emergencial de crédito.
Qualquer cobrança fora dessa lista é considerada abusiva. Serviços básicos, como envio de faturas, acesso a aplicativos e canais digitais, não podem gerar custos adicionais ao consumidor.
Mais proteção, mas atenção continua necessária
A legislação também trouxe regras operacionais importantes. Quem entra no crédito rotativo só pode permanecer nessa modalidade por até 30 dias. Após esse período, o banco é obrigado a oferecer um parcelamento da dívida com juros menores.
Outra proteção prevista é que o bloqueio ou cancelamento do cartão deve ser comunicado previamente ao cliente, exceto em casos de suspeita de fraude.




