Quando uma criança nasce no Brasil, o registro civil é um passo crucial, devendo ser realizado em até 15 dias após o parto, com possibilidade de extensão. Esse registro assegura direitos fundamentais à criança, incluindo identidade legal e nacionalidade, mesmo quando o pai está ausente.
O registro de nascimento pode ser feito em um cartório e é gratuito. Quando o pai não está presente, a mãe tem a possibilidade de realizar o registro por conta própria. No entanto, deve seguir condições específicas, como a obtenção de uma autorização formal do pai, caso queira incluir seu nome na documentação.
Esta autorização pode ser feita através de declaração escrita ou procuração com firma reconhecida. Se essa autorização formal não for obtida, a mãe registrará a criança apenas em seu nome, com a possibilidade de reconhecimento posterior da paternidade de forma voluntária ou judicial.
Registros sem a presença do pai
A não presença do pai no registro de nascimento não impede a criança de acessar direitos básicos, mas implica consequências jurídicas significativas. Sem o reconhecimento oficial de paternidade, há efeitos sobre pensão alimentícia, herança e direitos sucessórios.
Quando o pai se omite, a mãe tem o direito de buscar ajuda legal para investigar a paternidade, inclusive por meio de exames de DNA.
Atualizações recentes
A legislação brasileira prevê a presença de ambos os pais no registro, mas historicamente permite que a mãe faça o registro sozinha em casos específicos.
Decisões judiciais recentes vêm reafirmando a proteção dos direitos das crianças e adaptam as práticas legais à diversidade familiar. Em casos notáveis, como os de casais trans, os registros têm sido alterados para representar verdadeiramente a realidade social e afetiva das famílias.




