O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que pode reconhecer vigilantes e vigias como profissionais expostos a atividade de risco, garantindo o direito à aposentadoria especial do INSS. O caso, analisado no plenário virtual sob o Tema 1.209, tem repercussão geral — ou seja, a decisão valerá para todos os processos semelhantes no país. Até o momento, há dois votos favoráveis aos trabalhadores e um contrário.
Relator do processo, o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor do reconhecimento da atividade especial para vigilantes, com ou sem uso de arma de fogo. Segundo ele, a profissão envolve riscos à integridade física e à saúde mental, tanto antes quanto depois da Reforma da Previdência de 2019.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator.
Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Para ele, o STF já firmou entendimento de que não há risco inerente automático em determinadas funções de segurança, como no caso dos guardas municipais, e, por isso, não caberia a concessão generalizada do benefício mais vantajoso.
O julgamento começou no último dia 6 e está previsto para ser concluído nesta sexta-feira (13).
O que está em jogo
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos, de forma habitual e permanente, a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Antes da Reforma da Previdência, a periculosidade era um dos fatores que permitiam o enquadramento.
Com a mudança constitucional de 2019, a periculosidade deixou de constar expressamente como critério, o que ampliou o debate jurídico sobre a continuidade do direito.
Segundo o relator, para períodos trabalhados até 5 de março de 1997, o reconhecimento pode ocorrer com base na lista de profissões vigente à época, que incluía vigilantes. Após essa data, passa a ser necessária comprovação técnica por meio de laudo que ateste os riscos da atividade.
Impacto bilionário
O INSS argumenta que o reconhecimento amplo da atividade especial pode gerar impacto estimado em até R$ 154 bilhões aos cofres públicos ao longo de 35 anos.
Para especialistas, o julgamento é um dos mais relevantes do ano na área previdenciária. O tema já vinha sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), inicialmente restrito ao uso ou não de arma de fogo. Com a reforma, a controvérsia ganhou dimensão constitucional.
Por ter repercussão geral, o entendimento que for fixado pelo STF deverá ser aplicado por tribunais e juízes em todo o Brasil.




