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Maridos e esposas podem perder direito de herança em caso de falecimento do cônjuge

Por Alan da Silva
08/03/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: wirestock/Freepik

Foto ilustrativa: wirestock/Freepik

Mudanças significativas nas leis que regem a união estável estão prestes a impactar casais em todo o Brasil. O Projeto de Lei 1072/25, proposto pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), atualmente em análise na Câmara dos Deputados, sugere que a união estável não seja mais reconhecida após a morte de um dos parceiros.

A tramitação acontece em 2026, destacando a exigência de formalização em cartório como elemento crucial para a legalização dessas relações. O objetivo principal é evitar fraudes e garantir maior segurança jurídica nos processos de sucessão.

Alterações no Código Civil 

Este projeto de lei busca modificar o Código Civil e a Lei da União Estável. Atualmente, a convivência pública e contínua entre duas pessoas pode configurar uma união estável.

Contudo, com a nova proposta, somente a oficialização em vida, por meio de escritura pública, seria suficiente para manter esses direitos legais. Essa mudança visa impedir que direitos sejam reivindicados sem uma formalização prévia.

Consequências no direito de convivência pós-falecimento

Caso aprovado, o projeto de lei impactará diretamente o reconhecimento legal da convivência após a morte, independentemente de provas substanciais de convivência.

Isso representa uma alteração significativa para parceiros que ainda dependem de testemunhos ou documentos digitais para validação. A modificação projetada também influencia a concessão de benefícios previdenciários, como a pensão por morte do INSS.

Ação preventiva para casais

Devido à potencial urgência do projeto, casais em união estável são aconselhados a formalizar suas uniões em cartório o quanto antes. A obtenção de uma escritura pública pode tornar-se uma medida preventiva decisiva para assegurar direitos como pensão e herança numa eventualidade. 

Panorama atual do projeto de lei

O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e passará pela análise das comissões de Previdência e Justiça. Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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Foto ilustrativa: DC Studio/Freepik

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