Não é exatamente um desconto, mas com certeza ajuda o bolso de muita gente na hora de comprar um carro novo. Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, podem solicitar autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A isenção de IPI pode ser solicitada a cada três anos para motoristas comuns. Já motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a cada dois anos. Já a isenção de IOF pode ser pedida uma única vez.
A isenção do IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. Já a de IOF se aplica apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.
Como solicitar a isenção de impostos na compra de carro?
Para solicitar a isenção, você precisa entrar no Sisen, o Sistema de Concessão de Isenção, e seguir as orientações do site. Também será necessário fornecer uma documentação, confira a lista:
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação oficial do beneficiário;
- Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
- Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.
Para pessoas com deficiência ou autismo
- Laudo médico de Deficiência Física e/ou Visual
- Laudo médico de Deficiência Mental Severa ou Profunda
- Laudo médico de Autismo
- Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
Para o motorista profissional (taxista)
- De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
- Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.
Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
- Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
- Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:
- a) nome, número do RG e CPF;
- b) número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; e
- c) dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.
Se requerido por procurador
- Procuração; e
- Documento de identificação oficial do procurador.