O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou, nesta quarta-feira (23), a liberação de R$ 2,38 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que venceram ações judiciais.
O montante contempla 147.522 segurados, envolvidos em 110.166 processos de revisão ou concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Cada ação tem valor de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e deve ter transitado em julgado — ou seja, não cabe mais recurso do INSS.
Como será feito o pagamento
O valor será depositado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), seguindo cronogramas próprios. As contas são abertas automaticamente, em nome do segurado ou de seu advogado, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O processamento costuma levar cerca de uma semana, após a liberação pelo CJF.
Para saber se já pode sacar, o segurado deve consultar o site do TRF responsável pelo processo, informando CPF, número da OAB do advogado ou número do processo. O campo “Valor inscrito na proposta” indica o montante devido. Quando o pagamento for concluído, a situação muda para “Pago total ao juízo”.
Distribuição por região
Os valores serão repassados conforme a jurisdição de cada TRF. Confira quanto cada região vai pagar em RPVs previdenciárias e assistenciais:
- TRF-1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP):
R$ 708,5 milhões para 42.121 beneficiários. - TRF-2 (RJ e ES):
R$ 218,1 milhões para 13.389 beneficiários. - TRF-3 (SP e MS):
R$ 370,2 milhões para 15.303 beneficiários. - TRF-4 (RS, PR e SC):
R$ 434,8 milhões para 28.998 beneficiários. - TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB):
R$ 418,3 milhões para 33.917 beneficiários. - TRF-6 (MG):
R$ 233,2 milhões para 13.794 beneficiários.
Quem tem direito?
Podem receber os atrasados os segurados que:
- ganharam ações contra o INSS relacionadas a concessão ou revisão de benefícios;
- tiveram decisão judicial sem possibilidade de recurso;
- e cujas ordens de pagamento foram emitidas em junho de 2025.
As RPVs são diferentes dos precatórios, que envolvem valores acima de 60 salários mínimos e são pagos apenas uma vez por ano, em lotes específicos.