Microempreendedores individuais (MEIs) em 2025 precisam prestar atenção às mudanças anunciadas pelo governo federal. No dia 12 de fevereiro, foi divulgada uma atualização significativa na lista de atividades proibidas para registro como MEI.
Algumas profissões foram excluídas devido à necessidade de regulamentação específica ou ao alto nível de complexidade, dificultando a adesão ao regime simplificado pretendido pelo MEI.
O governo federal tem revisado as regras do MEI, eliminando categorias que exigem regulamentação específica e precisam de registro em conselhos profissionais. Médicos, advogados, engenheiros e psicólogos já estão fora do regime MEI, e agora novas atividades foram adicionadas à lista de exclusão.
Profissões proibidas no regime MEI
Para 2025, as profissões não mais permitidas no MEI incluem:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
O critério para a exclusão de tais atividades é garantir que o MEI permaneça alinhado com o seu propósito original de facilitar o empreendedorismo simplificado.
Alternativas para profissões excluídas
Profissionais que estão entre as categorias excluídas têm alternativas viáveis para formalizar suas atividades. A migração para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) é a opção recomendada.
Ambas as alternativas oferecem condições tributárias diferenciadas, que, apesar de mais complexas, permitem um maior faturamento anual e a contratação de mais de um funcionário.