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MEIs agora podem ser desenquadrados e pagar imposto alto mesmo sem atingir o teto de R$ 81 mil

Por Pedro Silvini
23/11/2025
Em Geral
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MEI

Portal MEI (Reprodução/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os microempreendedores individuais passam a ter um novo critério de fiscalização a partir da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal: a renda da pessoa física agora será somada ao faturamento do MEI para verificar se o empreendedor permanece dentro do limite de R$ 81 mil por ano.

Na prática, mesmo quem não ultrapassa o teto pelo CNPJ poderá ser desenquadrado se tiver outras fontes de renda pelo CPF — como serviços autônomos, consultorias, freelas, comissões ou qualquer atividade remunerada.

A mudança atinge diretamente quem usa simultaneamente “dois canais” de receita (PF + PJ) e, até então, permanecia dentro do MEI apenas considerando o faturamento do CNPJ.

Com a nova norma, o limite anual passa a considerar:

  • Receita do CNPJ do MEI
  • Receita da pessoa física do mesmo titular

Exemplo:
Um MEI fatura R$ 50 mil na empresa, mas ganha R$ 40 mil como autônomo pelo CPF → será desenquadrado, porque a soma ultrapassa os R$ 81 mil.

Por que a mudança foi feita

A Receita afirma que o objetivo é evitar fraudes e distorções, especialmente de empreendedores que:

  • atuam como empresa de fato, mas se dividem entre PF e MEI para “caber” no limite;
  • usam atividades diferentes para diluir o faturamento;
  • recebem alto volume de pagamentos digitais ou notas como autônomos enquanto mantêm um MEI ativo.

Com a integração dos sistemas federais, estaduais e municipais, os dados de notas fiscais, Pix e pagamentos eletrônicos agora são cruzados em tempo real.

Quem será mais afetado

  • MEIs que têm duas atividades (uma no CNPJ e outra no CPF).
  • Profissionais que exercem ocupações não permitidas para MEI no CPF, mas possuem CNPJ ativo.
  • Empreendedores com trabalho formal + MEI + freelas.
  • Vendedores online que complementam a renda com serviços autônomos.

Para evitar desenquadramento inesperado, especialistas recomendam:

✔ Monitorar mensalmente todas as receitas — do CPF e do CNPJ
✔ Usar sistema de gestão ou planilha para consolidar os valores
✔ Organizar contratos e notas fiscais separadamente
✔ Consultar um contador para planejamento tributário
✔ Avaliar migração segura para ME ou Simples, se necessário

A regra já está valendo

A Resolução entrou em vigor no final de outubro e impactará diretamente a DASN 2026 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-base 2025.

A fiscalização será mais rígida, e inconsistências podem gerar:

  • desenquadramento automático,
  • cobrança retroativa de impostos,
  • multas,
  • e obrigatoriedade de recolhimento complementar.

Possível alívio no futuro?

Ainda tramita no Senado o projeto que pretende aumentar o teto do MEI para até R$ 140 mil anuais — proposta considerada essencial por especialistas para acompanhar a realidade econômica atual.

Enquanto isso não acontece, a nova regra torna o acompanhamento financeiro obrigatório para quem deseja continuar enquadrado como MEI.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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