Os microempreendedores individuais passam a ter um novo critério de fiscalização a partir da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal: a renda da pessoa física agora será somada ao faturamento do MEI para verificar se o empreendedor permanece dentro do limite de R$ 81 mil por ano.
Na prática, mesmo quem não ultrapassa o teto pelo CNPJ poderá ser desenquadrado se tiver outras fontes de renda pelo CPF — como serviços autônomos, consultorias, freelas, comissões ou qualquer atividade remunerada.
A mudança atinge diretamente quem usa simultaneamente “dois canais” de receita (PF + PJ) e, até então, permanecia dentro do MEI apenas considerando o faturamento do CNPJ.
Com a nova norma, o limite anual passa a considerar:
- Receita do CNPJ do MEI
- Receita da pessoa física do mesmo titular
Exemplo:
Um MEI fatura R$ 50 mil na empresa, mas ganha R$ 40 mil como autônomo pelo CPF → será desenquadrado, porque a soma ultrapassa os R$ 81 mil.
Por que a mudança foi feita
A Receita afirma que o objetivo é evitar fraudes e distorções, especialmente de empreendedores que:
- atuam como empresa de fato, mas se dividem entre PF e MEI para “caber” no limite;
- usam atividades diferentes para diluir o faturamento;
- recebem alto volume de pagamentos digitais ou notas como autônomos enquanto mantêm um MEI ativo.
Com a integração dos sistemas federais, estaduais e municipais, os dados de notas fiscais, Pix e pagamentos eletrônicos agora são cruzados em tempo real.
Quem será mais afetado
- MEIs que têm duas atividades (uma no CNPJ e outra no CPF).
- Profissionais que exercem ocupações não permitidas para MEI no CPF, mas possuem CNPJ ativo.
- Empreendedores com trabalho formal + MEI + freelas.
- Vendedores online que complementam a renda com serviços autônomos.
Para evitar desenquadramento inesperado, especialistas recomendam:
✔ Monitorar mensalmente todas as receitas — do CPF e do CNPJ
✔ Usar sistema de gestão ou planilha para consolidar os valores
✔ Organizar contratos e notas fiscais separadamente
✔ Consultar um contador para planejamento tributário
✔ Avaliar migração segura para ME ou Simples, se necessário
A regra já está valendo
A Resolução entrou em vigor no final de outubro e impactará diretamente a DASN 2026 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-base 2025.
A fiscalização será mais rígida, e inconsistências podem gerar:
- desenquadramento automático,
- cobrança retroativa de impostos,
- multas,
- e obrigatoriedade de recolhimento complementar.
Possível alívio no futuro?
Ainda tramita no Senado o projeto que pretende aumentar o teto do MEI para até R$ 140 mil anuais — proposta considerada essencial por especialistas para acompanhar a realidade econômica atual.
Enquanto isso não acontece, a nova regra torna o acompanhamento financeiro obrigatório para quem deseja continuar enquadrado como MEI.




