A Receita Federal anunciou uma mudança que deve beneficiar milhares de microempreendedores individuais (MEIs) e empresas enquadradas no Simples Nacional. Desde 5 de agosto, está disponível uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário que permite ao contribuinte escolher o número de parcelas para quitar débitos, com limite de até 60 prestações.
Antes, a definição do prazo era feita automaticamente pelo órgão, de acordo com o valor da dívida. Agora, o próprio empreendedor pode ajustar o pagamento à sua realidade financeira, desde que respeite os valores mínimos: R$ 300 por parcela para empresas no Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.
Facilidades digitais
A medida está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, permitindo que todo o processo seja realizado online, sem necessidade de atendimento presencial.
Segundo o órgão, a possibilidade de personalizar o parcelamento deve “proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais” dos pequenos negócios.
Impacto no dia a dia
Para especialistas, a flexibilização representa um avanço na gestão financeira de micro e pequenas empresas. Ao poder escolher o número de parcelas, o empreendedor ganha fôlego para equilibrar as contas, evitar inadimplência e planejar investimentos.
Além disso, a medida se soma a um conjunto de ações da Receita Federal para ampliar a digitalização e a praticidade dos serviços, reduzindo burocracias e incentivando a formalização de negócios.