Atenção para quem se enquadra na categoria MEI – Microempreendedor individual: em abril, teremos novas regras para a emissão das notas fiscais. Mas calma: a mudança não significa que você vai ter que pagar mais impostos.
Se você é um MEI que compra ou vende produtos, passa a ser obrigatório incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas suas notas. “Os códigos de regime tributário (CRT) servem para indicar que tipo de empresa está emitindo a nota fiscal, para que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda consigam avaliar a tributação aplicável a cada uma delas”, explica Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, segundo o g1.
A medida já tinha sido anunciada no ano passado e estava prevista para entrar em vigor em novembro, mas acabou sendo adiada para abril. Até então, todos os MEIs utilizavam o CRT 1. Segundo Gularte, com a diferenciação dos códigos, a fiscalização se torna mais eficiente.
Como incluir o novo código na hora de emitir as notas?
É relativamente simples: acessar o sistema de emissão de NF-e que preferir e, depois de fazer login, siga os passos para emitir a sua nota. No campo de Código de Regime Tributário, basta inserir o código CRT 4.
Depois, é só seguir os passos que você já seguir: incluir dados do destinatário, escolher o CFOP adequado para a natureza da operação (venda, devolução ou remessa) e inserir uma descrição detalhada do produto.
Ao não colocar o código correto, pode ser que você, MEI, nem consiga emitir a sua nota no sistema ou que ela seja invalidade. “E, se houver fiscalização da Receita, tudo vai depender do grau, mas o MEI corre até o risco de ter que se desenquadrar da categoria”, alertou o contador Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School, ao g1.